Procon de Novo Hamburgo dá dicas para compras de Natal tranquilas

Publicada em 17/12/2015 - Atualizada em 16/10/2024
O Natal está se aproximando e a procura pelos presentes ideias para os entes queridos enchem o comércio hamburguense de consumidores. Para evitar que quem vai às compras seja lesado, confira abaixo dicas do Procon de Novo Hamburgo para garantir seus direitos. O subprocurador do Procon, Italo Bronzatti, explica a importância da população conhecer seus direitos e deveres. “Temos verificado que o número de reclamações aumenta após as festas de fim de ano, muitas vezes por culpa dos fornecedores, mas também em razão de os consumidores desconhecerem os seus direitos, acreditando ter direitos que na verdade não têm”, comentou.

Em Novo Hamburgo, o Procon localiza-se na Rua David Canabarro n°20, 2° andar, Centro e conta com um posto de atendimento no Campus 2 da Universidade Feevale (Rodovia RS 239, 2755, Vila Nova). Na unidade do Centro são distribuídas todos os dias 70 fichas e na Feevale não há limite de atendimento. De 7 de dezembro de 2015 à 29 de fevereiro de 2016, o horário de atendimento será diferenciado nas segundas e sextas-feiras. Segundas-feiras: das 12 às 18 horas, com distribuição de fichas até as 17 horas e sextas-feiras das 8 às 14 horas, com distribuição de fichas até as 13 horas. Nos dias 24 e 31 de dezembro o horário será das 7 às 13 horas, com distribuição de fichas das 8 às 12 horas. Nos demais dias (terças a quintas-feiras), permanece o horário das 9 às 15 horas, com distribuição de fichas até as 14h30.

Dicas de Natal:

Nota ou cupom fiscal: Exija e guarde estes documentos. Eles são importantes para realizar uma reclamação ou exigir a garantia.

Compras pela Internet: Pesquise sobre a empresa antes de fechar o negócio. Você pode fazer esta pesquisa, por exemplo, no site consumidor.gov.br; Salve em um arquivo todas as etapas, mensagens, comprovantes de pagamento e protocolos realizados. Estes dados são muito importantes para uma futura reclamação.

Prazo de sete dias: Somente nas compras pela internet, a domicílio, por telefone ou catálogo, o consumidor possui o prazo de sete dias, a partir do recebimento da mercadoria/serviço ou da assinatura do contrato, para arrepender-se do negócio, desfazendo o mesmo, conforme o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor. Neste prazo, o consumidor deverá comunicar o fornecedor do seu “arrependimento”, guardando o respectivo comprovante ou protocolo.

Sufoco com contas após o Natal: Faça um orçamento e, na hora de comprar, observe seus rendimentos, seja consciente com os seus gastos. Tudo que se compra a prazo tem uma data futura de pagamento. Evite o superendividamento e a “dor de cabeça” proveniente do mesmo. O presente mais caro nem sempre será o melhor. Pense e repense sobre o verdadeiro espírito de Natal.

Preços: Pesquise e compare antes de comprar.

Animais: Quem quiser presentear alguém com um animal de estimação deve lembrar que ele não é um brinquedo, exige cuidados diários com responsabilidade.

Brinquedos: Pense na segurança e idade da criança quando escolher um brinquedo. Observe o selo do INMETRO.

Promoções “Milagrosas”: Desconfie!

Presentes: Caso o fornecedor trabalhe com uma política de troca de presentes, verifique as condições para tanto, solicitando que as informações, como prazo de troca, sejam fornecidas por escrito, na nota fiscal ou etiqueta;

O produto não funcionou! Posso trocar de imediato? O Código de Defesa do Consumidor prevê que o fornecedor possui um prazo de até 30 dias para reparar o problema (na lei aparece como “vício” – art. 18). Assim, o consumidor somente terá o direito de trocar o produto ou receber o dinheiro de volta, depois deste prazo (como regra geral). No momento que você deixar o produto para reparo, exija um comprovante, pois a contar desta data é que começará a contar o prazo dos trinta dias.

Código do consumidor: Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços são obrigados a manter, em local visível e de fácil acesso ao público, 1 (um) exemplar do Código de Defesa do Consumidor.