Procuradoria Geral Do Município
A Procuradoria-Geral do Município tem como missão ser a consultoria jurídica do município, representando a cidade em todas as questões legais. Nosso compromisso é com a defesa do patrimônio público, a arrecadação da dívida e a elaboração de normas que garantam a ordem e a justiça em todas as ações da prefeitura, em benefício da população.
Ser um pilar de confiança e retidão para a administração municipal e para a comunidade. Buscamos uma cidade onde a legalidade é a bússola que guia cada passo do poder público, assegurando um ambiente de segurança e previsibilidade para todos os cidadãos.
Competência (Lei Municipal Nº 3.572/2025):
- Representar o Município judicial e extrajudicialmente.
- Prestar consultoria jurídica em negociações e decisões administrativas.
- Promover cobrança da dívida ativa municipal.
- Assegurar regularidade jurídica em negociações e decisões administrativas.
- Propor medidas para proteger o patrimônio municipal.
- Orientar sobre o cumprimento de decisões judiciais.
- Elaborar projetos de lei, decretos e contratos.
- Fiscalizar atos administrativos.
- Exercer outras competências legais ou delegadas pelo Prefeito.
Composição (Lei Municipal Nº 3.572/2025):
- Administração Central
- Subprocuradorias
- Diretoria de Proteção e Defesa do Consumidor - PROCON
- Centro de Estudos em Direito Municipal - CEDIM (Decreto Nº 11944/2025)
Procurador-Geral
Vanir de Mattos
Estrutura Organizacional | Decreto de Nomeação
Telefone: (51) 3097-9400 ramal 9105
E-mail: procuradoria@novohamburgo.rs.gov.br
Endereço: Rua Guia Lopes, 4201 - Bairro Canudos - NH - CEP 93.548-013