SDS e Comusa atualizam sistema e tarifas sociais

A categoria de Tarifa Social Especial, também chamada de RA1, foi criada em maio de 2009 com o objetivo de beneficiar as famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Assim, os grupos pagam apenas a taxa de R$ 19,00 pela utilização do serviço de água e esgoto. No total, em Novo Hamburgo, das 5.007 famílias que recebiam o benefício, 541 deixarão de ter o desconto já na próxima fatura, voltando a pagar o valor original de suas residências. Segundo o Assessor Técnico de Planejamento e Operação da COMUSA, Sílvio Paulo Klein, muitas famílias foram beneficiadas por estarem no cadastro antigo da secretaria e que estava sendo revisado. “Como esta revisão foi concluída no final do ano, apenas agora conseguimos obter o número de famílias cadastradas e que se encaixam no direito de pagar a RA1”, explica. “Estar na categoria não é uma condição permanente, a todo o momento os beneficiados podem ser alterados”, completa Klein. Para conseguir o benefício, o interessado deve buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais perto de sua residência, ou ir à SDS, que fica na Rua David Canabarro, nº 20, 8º andar, Centro.
Bolsa Família
Não são apenas inscritos na Tarifa Social Especial que deixarão de receber o benefício. Segundo a secretária de Desenvolvimento Social (SDS), Jurema Guterres, em Novo Hamburgo, cerca de 2 mil famílias deixaram de receber a transferência de renda do Bolsa Família. “Dentre os motivos para a perda estão o não recadastramento, a transferência de cidade, a não adequação aos requisitos do programa ou até mesmo a superação da necessidade econômica”, explica. No total, são 9.240 famílias que recebem o Bolsa Família no Município.
O que é o Bolsa Família?
Segundo o site do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (www.mds.gov.br/bolsafamilia), o Bolsa Família é um programa de transferência direta de renda com condicionalidades, que beneficia famílias em situação de pobreza (com renda mensal por pessoa de R$ 70,00 a R$ 140,00) e extrema pobreza (com renda mensal por pessoa de até R$ 70,00), de acordo com a Lei 10.836, de 9 de janeiro de 2004 e o Decreto nº 5.209, de 17 de setembro de 2004. O programa integra a estratégia do FOME ZERO, que tem o objetivo de assegurar o direito humano à alimentação adequada, promovendo a segurança alimentar e nutricional e contribuindo para a erradicação da extrema pobreza e para a conquista da cidadania pela parcela da população mais vulnerável à fome.