1. A escola pode cobrar reserva de matrícula?

Sim. A taxa de reserva de vaga em estabelecimento escolar particular pode ser cobrada, mas esse valor deve ser descontado na matrícula ou na primeira mensalidade do período que se inicia. Todavia, cabe frisar que, ao aluno que está cursando regularmente e adimpliu todas as suas obrigações no decorrer do ano letivo, será garantida à renovação da matrícula, não havendo assim a necessidade de realizar a reserva de vaga, conforme disposição expressa do artigo 5º da Lei Federal nº 9.870/1999.

2. Podem ser cobrados do aluno documentos de transferência, matrícula, diplomas e outros serviços prestados ao consumidor?

Conforme a Resolução nº 1 de 14/01/1983, do Conselho Federal de Educação, o valor pago como anuidade escolar engloba não só a educação efetuada, mas também a prestação de serviços a ela diretamente ligados, tais como matrícula, estágios, expedição de 1ª via de documentos para fins de transferência (incluindo o histórico escolar) e 1ª via de certificados ou diplomas (modelo oficial) de conclusão de cursos

3. O aluno devedor por ser impedido de trancar sua matrícula, realizar provas ou pedir transferência?

Não. É proibido qualquer tipo de punição pedagógica em razão das dívidas do aluno perante o estabelecimento de ensino. O estabelecimento de ensino não pode impedir o trancamento da matrícula nem a transferência do aluno devedor para outra escola, mas poderá cobrar uma taxa para cobrir as despesas com este procedimento, desde que os valores destas despesas sejam comprovados. Para receber os valores atrasados, a escola pode realizar uma cobrança judicial. (Lei Federal nº 9.870/1999 e Artigo 42 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor).

4. Que itens não podem ser exigidos na lista de material escolar?

A Lei Federal nº 12.886/2013 torna nula a cláusula contratual que obrigue o pagamento de adicional ou o fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo, não importando se o aluno está no ensino pré-escolar, fundamental ou médio. Esses itens devem ser fornecidos pela escola, pois os custos já estão cobertos pelas mensalidades.

5. Pode ser cobrada taxa de material de uso coletivo?

Não. Essa prática é ilegal e contraria a Lei Federal nº 12.886/2013.

6. Durante o ano letivo, a instituição de ensino pode solicitar novos materiais?

Sim. Mas a lista não pode exceder 30% da original.