CRAS Canudos terá atendimento do Cadastro Único nesta terça

Linha de apoio
Descentralização do CadÚnico beneficia famílias dos territórios com ação itinerante da Prefeitura
Publicado em 29/07/2019 - Editado em 15/10/2024 - 10:35
Em um fundo branco, o texot Cadastro Único em Novo Hamburgo, conhecer para incluir
Crédito
Arte/PMNH

O Cadastro Único (CadÚnico), como porta de entrada aos programas socioassistenciais do governo federal como Bolsa Família, realiza mais uma ação descentralizada de atendimento aos beneficiários. Nesta terça-feira, dia 30, o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) Canudos (Rua Ícaro, 933) recebe a equipe do CadÚnico das 9h30, às 14h30, sem interrupção ao meio-dia.



Os interessados poderão fazer a sua inscrição ou fornecer informações para atualizar dados, se já constarem no sistema cadastral.



Se faltar documentação, o entrevistador do CadÚnico orienta e encaminha a família ou a pessoa solicitante para tirar os documentos. Por isso, mesmo nesse caso, é importante aproveitar a oportunidade para saber mais sobre como funciona o acesso ao CRAS, que é a porta de entrada da assistência social no Município.



O CadÚnico é o principal instrumento para a seleção e a inclusão de famílias de baixa renda em programas sociais e, também, é pré-requisito para o Cadastro Social de Interesse Habitacional (CSIH) do Município, de acordo com a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), entre outros.



Quem pode se inscrever no CadÚnico:

- Famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa

- Famílias que ganham até 3 salários mínimos de renda mensal total

Os documentos necessários para a realização do cadastro são:

- Identidade (RG)

- CPF

- Título de Eleitor

- Carteira de Trabalho de todos os moradores da casa

- Comprovante de renda de todos que trabalham

- Registro de Nascimento de todas as crianças

- Comprovante de matrícula das crianças e adolescentes de 6 a 17 anos

- Comprovante de residência



Mantenha os dados sempre atualizados

Quem já fez o CadÚnico, obrigatoriamente, deve realizar a atualização uma vez ao ano, ou em caso de alguma alteração nos dados dos membros da família, como óbito, renda, nascimento, troca de escola ou mudança de endereço. A atualização é necessária para evitar, inclusive, a perda de recebimento de algum benefício pelo governo federal.