Secretaria de Saúde atualiza orientações de prazos de isolamento de pessoas com covid

Publicado em 28/01/2022 - Editado em 15/10/2024 - 10:29
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Arte/PMNH

A Secretaria de Saúde de Novo Hamburgo informa que já está adotando as orientações da Nota Informativa nº 42 da Secretaria da Saúde do Estado, publicada nesta quarta-feira, dia 26, que atualiza os prazos de isolamento de pessoas com covid.

As novas orientações substituem a Nota Informativa nº 41, emitida no último dia 12 de janeiro.

NOVAS CONDUTAS DE ISOLAMENTO PARA CASOS POSITIVOS DE COVID-19

Casos confirmados de covid por critério laboratorial ou clinicoepidemiológico.

INDIVÍDUOS COM STATUS VACINAL ATUALIZADO

- Sintomáticos: Isolamento de no mínimo 7 dias e 24 horas sem febre*, a contar do início dos sintomas.

*sem uso de antitérmico e melhora dos demais sintomas respiratórios

- Sintomáticos - trabalhadores de saúde: a critério dos serviços, em situações de excepcionalidade/sobrecarga, trabalhadores de saúde que atuam em áreas assistenciais (atendimento direto a pacientes, em todos os níveis de complexidade), podem retornar às atividades laborais após 5 dias de isolamento, se estiverem afebris E sem sintomas respiratórios E realizarem um novo teste, com resultado não reagente.

- Assintomáticos: Isolamento por 7 dias, a contar do diagnóstico laboratorial.

- Assintomáticos - trabalhadores de saúde que receberam resultado reagente/ detectável em testagem eventual: a critério dos serviços, em situações de excepcionalidade/sobrecarga, trabalhadores de saúde que atuam em áreas assistenciais (atendimento direto a pacientes, em todos os níveis de complexidade) podem retornar às atividades laborais após 5 dias de isolamento E realizarem um novo teste, com resultado não reagente.

INDIVÍDUOS COM STATUS VACINAL EM ATRASO OU NÃO VACINADOS

- Sintomáticos: Isolamento de 10 dias e 24 horas sem febre*, a contar do início dos sintomas.

*sem uso de antitérmico e melhora dos demais sintomas respiratórios

- Assintomáticos: Isolamento por 10 dias a contar do diagnóstico laboratorial

Para a população, independente do status vacinal, não há indicação de testagem para liberação do isolamento. Caso o indivíduo realize novo teste em período inferior a 10 dias após o primeiro teste e o resultado for detectável/reagente, recomenda-se completar o período de 10 dias do isolamento.

CONTACTANTES PRÓXIMOS ASSINTOMÁTICOS DE UM CASO CONFIRMADO DE COVID POR CRITÉRIO LABORATORIAL:

Deverá cumprir quarentena pelo período de 10 dias (a contar do início de sintomas ou da data de coleta do caso confirmado), podendo ser reduzida para 7 dias com testagem por TR-Ag (a ser realizado a partir do 5º dia do último contato), se teste disponível e resultado não reagente.

Independente do período de quarentena cumprido, recomenda-se reforçar as medidas de prevenção até o 14° dia após o último contato com o caso. Estas medidas adicionais consistem em: manter distância maior que 1,5 m de outras pessoas, fazer o uso adequado da máscara, realizar frequentemente a higienização das mãos, atentar-se a etiqueta respiratória e evitar ambientes com grande aglomeração de pessoas. Ademais, quando possível, priorizar a realização de teletrabalho.

Os contactantes de um caso confirmado de covid que tiverem com status vacinal atualizado e tiveram um resultado reagente/detectável nos 90 dias anteriores ao contato, NÃO tem indicação de nova testagem ou isolamento se permanecerem assintomáticos neste período.

Os contactantes próximos, se iniciarem qualquer sintoma, seguem as recomendações para casos suspeitos, exceto contatos próximos domiciliares. Estes não têm recomendação de testagem, podendo ser confirmados por critério clínico

Estes não têm recomendação de testagem, podendo ser confirmados por critério clínico- epidemiológico, e a contagem para seu período de isolamento deve iniciar a partir do início dos seus sintomas.

Salienta-se que a avaliação de CONTATO PRÓXIMO em trabalhadores de saúde deve ser realizada de forma RIGOROSA atendendo aos critérios da definição constante nesta nota.