Licença de Instalação - LI
Permite ao requerente solicitar a emissão da Licença de Instalação (LI) que autoriza a instalação do empreendimento ou atividade.
OBS: esta licença deve ser solicitada somente depois da emissão da Licença Prévia (LP).
Requisitos/ documentos:
Informações/ anexos obrigatórios para abertura do protocolo:
• Informar o nome do requerente;
• Anexar o formulário da atividade correspondente preenchido e assinado;
• Relatório Fotográfico das condições atuais da área, demonstrando que não houve intervenção na fase de Licença Prévia (LP).
• Projeto Hidrossanitário completo, com memorial descritivo e de cálculo com ART/RRT de responsável técnico habilitado, contendo as coordenadas geográficas da caixa de inspeção e do ponto de lançamento de efluentes sanitários tratados, aprovado pela COMUSA;
• Atestado de Conformidade Técnica das instalações hidrossanitárias, fornecido pela COMUSA;
• PGRS – Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos, com a ART do responsável técnico pela elaboração e execução, acompanhado das Licenças Ambientais válidas dos locais de destinação de eventuais sobras de solo e/ou origem do aterro importado;
• ART/ RRT do projeto: anexar o ART/ RRT do projeto da obra, datada, paga, válida e assinada pelo responsável técnico e pelo contratante;
• Projeto aprovado pela SMMADU.
Informações opcionais para abertura do protocolo:
• Demais documentos exigidos no formulário.
OBS: O formulário deve ser devidamente preenchido e assinado, caso contrário o protocolo será indeferido.
Principais etapas do serviço:
1) Acessar o Autoatendimento do portal do município ou se encaminhar de forma presencial para a SMMADU.
2) Abrir protocolo.
3) SMMADU avalia documentação. Caso seja necessário, serão solicitados, via sistema ou e-mail, documentos complementares.
4) Se a documentação estiver Ok, será emitido o documento licenciatório e gerado o boleto com a taxa correspondente ao porte e potencial poluidor.
5) O boleto com a taxa é enviado ao requerente via e-mail ou via sistema.
6) Após o pagamento da taxa, o requerente envia o comprovante à SMMADU para o e-mail licenciamentoambiental@novohamburgo.rs.gov.br.
7) A SMMADU retorna o e-mail avisando que o documento pode ser retirado.
OBS: o documento pode ser retirado presencialmente na SMMADU ou recebido via e-mail.
Formas de acesso:
• ON-LINE:
Pelo portal do município acessando o Autoatendimento - Abertura de Protocolo.
Clicar na opção Acessar.
Abrir o protocolo selecionando o Assunto: “SMMADU – DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL” e Subassunto: “LICENÇA DE INSTALAÇÃO – PARCELAMENTO / CONSTRUÇÃO CIVIL / INFRAESTRUTURA”.
Obs: Caso não tenha permissão para abrir protocolos, solicitar acesso clicando no botão ‘CADASTRE-SE’.
Selecionar o tipo de acesso (Serviços do Portal do Cidadão, Cartórios e Tabelionatos ou Serviços para Corretores de Imóveis) e clicar no botão ‘Confirmar’.
O solicitante irá receber na sua caixa de entrada um e-mail com um link no qual deverá clicar para confirmar.
O solicitante deve aguardar o recebimento de e-mail confirmando a liberação de acesso após a análise da Prefeitura.
• PRESENCIAL: na SMMADU, 6o andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS)
Atendimento:
• On-line: 24 horas
• Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h
Previsão de prazo para prestação do serviço:
De acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.
Acompanhamento:
• O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo portal do município acessando o Autoatendimento – Consulta de Protocolo.
• TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999
Custo do Serviço:
Para verificar as taxas de licenciamento, acesse Taxas de Licenciamento Ambiental.
Validade:
Conforme descrito no documento emitido.
Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Licenciamento Ambiental
Contatos:
• Telefone: (51) 35949935
• E-mail: licenciamentoambiental@novohamburgo.rs.gov.br
Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos
Serviço para:
Cidadão, Empresa
Outras informações:
Sempre que necessário e de forma motivada, o órgão ambiental municipal poderá solicitar a qualquer tempo documentos, projetos e informações complementares ao empreendedor.