Licença Prévia e de Instalação - LPI – Indústria e Serviços

Publicado em 28/06/2022 - Editado em 25/06/2025

Permite ao requerente solicitar simultaneamente a emissão da Licença Prévia (LP) e da Licença de Instalação (LI) para indústrias e serviços. Pode ser solicitada por empreendimentos que já possuam toda a documentação requerida para Licença Prévia (LP) e Licença de Instalação (LI).
A Licença Prévia e de Instalação é concedida na fase preliminar do empreendimento ou quando o mesmo está apenas em planejamento, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação.

Requisitos/ documentos:
Informações/ anexos obrigatórios para abertura do protocolo:
    • Informar o nome do requerente;
    • Anexar o formulário da atividade correspondente preenchido e assinado;
    • Cópia do Cartão CNPJ;
    • Consulta ao lote da edificação, acessando o SigNH;
    • No caso da empresa ser cadastrada como Microempreendedor Individual (MEI), apresentar cópia do Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI) para garantir a isenção das taxas de licenciamento ambiental;
    • No caso de utilização de água subterrânea apresentar a outorga de uso de água de poço, conforme prevê o Decreto Estadual nº 37.033 de 21/11/1996, ou apresentar o comprovante de cadastro de uso da água conforme determina a Resolução nº 302 de 12/09/2018 do Conselho de Recursos Hídricos do Rio Grande do Sul;
    • Planta baixa contemplando a área útil do estabelecimento, contendo quadro de áreas e Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do profissional legalmente habilitado, devidamente assinada e com comprovante de pagamento da taxa;
    • Layout dos pavilhões industriais e demais áreas (armazenamento de resíduos, insumos, matérias-primas e produtos acabados, ETE, refeitório, área administrativa, etc.) descrevendo os fluxos de processos claramente identificados;
    • No caso de instalação de Estação de Tratamento de Efluentes Industriais própria, deverá apresentar:
=> Caso ocorra lançamento do efluente tratado: deverá ser seguido o disposto no item 4.2 da Diretriz Técnica 05/2017 da FEPAM;

=> Projeto da Estação de Tratamento de Efluentes Líquidos Industriais, contendo memória de cálculo, memorial descritivo do sistema e manual de operação. Deverá ser apresentada a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de profissional legalmente habilitado, devidamente assinada e com comprovante de pagamento da taxa;
 
Informações opcionais para abertura do protocolo:
    • Demais documentos exigidos no Formulário.

OBS: O formulário deve ser devidamente preenchido e assinado, caso contrário o protocolo será indeferido.

Principais etapas do serviço:
1) Acessar o Autoatendimento do portal do município ou se encaminhar de forma presencial para a SMMADU.

2) Abrir protocolo.

3) SMMADU avalia documentação. Caso seja necessário, serão solicitados, via sistema ou e-mail, documentos complementares.

4) Se a documentação estiver Ok, será emitido o documento licenciatório e gerado o boleto com a taxa correspondente ao porte e potencial poluidor.

5) O boleto com a taxa é enviado ao requerente via e-mail ou via sistema.

6) Após o pagamento da taxa, o requerente envia o comprovante à SMMADU para o e-mail licenciamentoambiental@novohamburgo.rs.gov.br.

7) A SMMADU retorna o e-mail avisando que o documento pode ser retirado.

OBS: o documento pode ser retirado presencialmente na SMMADU ou recebido via e-mail.

Formas de acesso:
    • ON-LINE:
      Pelo portal do município acessando o Autoatendimento - Abertura de Protocolo.
      Clicar na opção Acessar.
      Abrir o protocolo selecionando o Assunto: “SMMADU – DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL” e Subassunto: “LICENÇA PRÉVIA E DE INSTALAÇÃO - INDÚSTRIA/SERVIÇO”.

      Obs: Caso não tenha permissão para abrir protocolos, solicitar acesso clicando no botão ‘CADASTRE-SE’.
      Selecionar o tipo de acesso (Serviços do Portal do Cidadão, Cartórios e Tabelionatos ou Serviços para Corretores de Imóveis) e clicar no botão ‘Confirmar’.
      O solicitante irá receber na sua caixa de entrada um e-mail com um link no qual deverá clicar para confirmar.
      O solicitante deve aguardar o recebimento de e-mail confirmando a liberação de acesso após a análise da Prefeitura.

    • PRESENCIAL: na SMMADU, 6o andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS)

Atendimento:
    • On-line: 24 horas

    • Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h

Previsão de prazo para prestação do serviço:
De acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.

Acompanhamento:
    • O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo portal do município acessando o Autoatendimento – Consulta de Protocolo.

    • TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999

Custo do Serviço:
Para verificar as taxas de licenciamento, acesse Taxas de Licenciamento Ambiental.

Validade:
Conforme descrito no documento emitido.

Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Licenciamento Ambiental

Contatos:
    • Telefone: (51) 35949935

    • E-mail: licenciamentoambiental@novohamburgo.rs.gov.br

Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos.

Serviço para:
Cidadão, Empresa

Outras informações:
Sempre que necessário e de forma motivada, o órgão ambiental municipal poderá solicitar a qualquer tempo documentos, projetos e informações complementares ao empreendedor.

Dúvidas

Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Diretoria de Licenciamento Ambiental
(51) 35949935
licenciamentoambiental@novohamburgo.rs.gov.br