Veículos do transporte escolar são vistoriados pela DTP

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Novidade deste ano é a autorização para veículos leves também prestarem o serviço
Publicado em 24/03/2023 - Editado em 15/10/2024 - 10:29
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Veículos autorizados possuem um selo na cor laranja colado no para-brisa
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Divulgação

A Diretoria de Transporte Público (DTP) realizou ao longo do mês de março a vistoria de mais de 50 veículos que estão autorizados a explorarem o transporte escolar no Município. Na fiscalização, que é feita de forma anual, foram vistoriados os documentos do veículo, além do tacógrafo, cintos de segurança, sinalização e a limpeza dos veículos. Também foi fiscalizada a parte documental de todos os motoristas, sendo exigido curso para transporte escolar de cada condutor, ficha criminal e a contratação de seguro.

Todos os veículos vistoriados e aprovados receberam, ao final, um selo na cor laranja, referente à autorização para o trabalho no decorrer do ano. Essas autorizações são coladas no para-brisa dianteiro do veículo.



A grande inovação para este ano foi com a publicação da Instrução Normativa 2/2022 - da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), que passou a aceitar veículos com capacidade mínima de 07 passageiros (Doblô, Spin, entre outros), incluindo o motorista, para prestar este tipo de serviço. Estes veículos devem apresentar todos os requisitos de segurança exigidos no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A DTP reforça que a autorização destes veículos mais leves atende a uma solicitação dos transportadores, bem como auxilia na modernização do sistema, na agilidade da prestação do serviço e a diminuição dos custos operacionais para o transportador.



Os veículos que realizam transporte escolar sem a autorização do Município são passíveis de multa, como prevista no inciso XX do art. 230 do CTB. A multa é gravíssima e prevê a remoção do veículo. A população pode denunciar o veículo escolar que circule sem o selo de autorização entrando em contato com a Diretoria de Transporte Público pelos telefones 3097-9400 ou 3097-9401.



A vistoria anual dos veículos de transporte escolar está prevista no artigo 136 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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