Aprovação de projeto de rede de drenagem
Permite ao requerente solicitar a aprovação da rede de drenagem pluvial da construção. Essa aprovação é importante porque sem ela a obra não poderá ter início.
Este serviço é obrigatório quando empreendimento particular em processo de aprovação demandar modificação na infraestrutura de drenagem local, evitando que a nova edificação resulte em um passivo urbanístico local. É direcionado, portanto, a empreendedores (pessoas físicas ou jurídicas) que desejam edificar/regularizar empreendimentos que demandem mais infraestrutura urbana de drenagem que a disposta no local da implantação.
Após a aprovação é gerado um documento chamado “Certidão de aprovação de rede de drenagem”.
Requisitos/ documentos:
- Ter acesso ao Autoatendimento do Portal do Cidadão do município de Novo Hamburgo.
Informações/ documentos obrigatórios:
- Projeto de drenagem pública;
- ART/RRT;
- Alinhamento do empreendimento;
- Matrícula do imóvel do empreendimento;
- Aprovação da Caixa de Retenção pluvial do empreendimento.
Informações/ documentos opcionais:
- Cópia da DUE (Diretriz Urbanística Especial) da CPPDUA.
Principais etapas do serviço:
1) Abrir protocolo acessando o Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo” ou dirigir-se de forma presencial ao Protocolo Geral, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
2) A Diretoria de Esgotos Pluviais - DEP analisa o protocolo.
3) Caso tenha alguma irregularidade no projeto de drenagem, o requerente pode corrigir ou refazer o projeto, no prazo de 3 (três) meses, a partir da ciência do proprietário, permissionário ou responsável técnico. Eventuais correções devem ser anexadas no mesmo protocolo.
4) Após a emissão da “Certidão de aprovação de rede de drenagem”, que será anexada por técnicos da Diretoria de Esgoto Pluvial no protocolo, o mesmo será finalizado e o requerente estará apto a abrir o protocolo “Acompanhamento de execução de rede de drenagem” quando optar iniciar as obras do projeto aprovado
Formas de acesso:
- Abertura de protocolo on-line, pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo”, selecione:
Assunto: SEMOPSU – DIRETORIA DE ESGOTOS PLUVIAIS
Subassunto: APROVAÇÃO DE PROJETO DE REDE DE DRENAGEM
- Presencial: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
Atendimento:
- A abertura do protocolo pode ser feita 24 horas mas o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
- Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
Previsão de prazo para prestação do serviço:
60 dias
Acompanhamento:
O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Consulta de Protocolo".
Custo do Serviço:
Gratuito
Validade:
Não se aplica
Setor responsável pelo serviço:
SEMOPSU - Diretoria de Esgotos Pluviais - DEP
Contatos:
- E-mail: semopdep@novohamburgo.rs.gov.br
Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos
Serviço para:
Cidadão e Empresa
Outras informações:
- Caso não possua login e senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Solicitação de Acesso”.
- Caso já possua login e não lembre da senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Recuperação de Senha de Acesso”.
Legislação:
- Conforme Lei Complementar N° 2.946/2016, qualquer ato administrativo, técnico ou de vistoria, será desenvolvido pela Administração Municipal, num prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a partir da data protocolada ou do atendimento da pendência ou desconformidade apontada. As discordâncias do projeto, pendências e desconformidades, para a sua aprovação, podem ser corrigidas ou refeitas, no prazo de 3 (três) meses, a partir da ciência do proprietário, permissionário ou responsável técnico.