Enchente: produtores atingidos podem renegociar crédito rural

A Diretoria de Fomento ao Desenvolvimento Rural informa que, os agricultores com operações contratadas com recursos controlados de crédito rural, cujas parcelas vencem entre 1º de maio e 31 de dezembro de 2024, deverão solicitar adesão à medida provisória nº1.247, de 31 de julho de 2024 até o dia 10 de setembro, junto às agências bancárias, por meio de uma autodeclaração de perdas.
A medida provisória autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica, sob a forma de desconto para liquidação ou renegociação de parcelas de operações de crédito rural de custeio, de investimento e de industrialização, contratadas por mutuários que tiveram perdas decorrentes dos eventos climáticos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024 no Rio Grande do Sul, e que foi regulamentada pelo Decreto nº 12.138, de 12 de agosto de 2024.