Black Friday e o perigo de golpes: Procon alerta consumidores

Linha de apoio
Compras virtuais ou em lojas físicas podem ser armadilhas se não houver informação e cuidados
Publicado em 23/11/2022 - Editado em 15/10/2024 - 10:43
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Arte/PMNH

O comércio está prestes a aquecer ainda mais por conta das promoções que se anunciam em função da tão propagada Black Friday, na sexta-feira, 25 de novembro. E assim como em outras datas importantes e movimentadas por causa de compras tanto de forma presencial em lojas físicas quanto on-line, é preciso que o consumidor esteja atento e se proteja de fraudes ou golpes. O Procon de Novo Hamburgo faz alguns alertas para que o consumidor esteja bem informado antes de finalizar suas compras.



O perigo das redes sociais



A tentação pela compra de um produto pode ser grande diante de um preço anunciado muito abaixo da média. Essa condição é um alerta, pois golpes costumam estar escondidos por trás de valores muito baixos. Ofertas tentadoras enviadas por e-mail, SMS ou anunciadas em redes sociais também precisam ser apuradas.

Compras em redes sociais como Facebook, WhatsApp ou Instagram sinalizam uma luz amarela, pois não há muita segurança nas transações por estes tráfegos.

A orientação do Procon é que as compras sejam feitas em empresas formais, com CNPJ. Dessa forma, caso ocorra algum problema, tanto no produto quanto na transação, é mais fácil acionar órgãos de defesa do consumidor para reivindicar direitos.



A idoneidade das lojas virtuais pode ser confirmada, um dos caminhos é o site www.reclameaqui.com.br, que reúne um grande acervo de informações como reclamações e elogios de clientes sobre a postura de lojas on-line, o que determina a sua “reputação”, apontando as que têm baixa qualificação e que não são confiáveis.



Compras em lojas físicas



Ao fazer compras em estabelecimentos de forma presencial, opte sempre pelo pagamento à vista se houver desconto.



No caso de compras parceladas, observe se o estabelecimento informa previamente:



- o valor total a ser pago à vista e com o parcelamento;



- o número, a periodicidade e o valor das prestações;



- os juros e eventuais acréscimos.



Trocas



A troca do produto é um direito fundamental do consumidor. Na compra de roupas e calçados é preciso prestar atenção às informações contidas nas etiquetas como composição, tamanho, período de trocas, entre outras.

O consumidor deve estar ciente de que a loja só é obrigada a efetuar a substituição em caso de defeitos na mercadoria. De acordo com o CDC, os prazos para reclamação dos defeitos aparentes e de fácil constatação são de: a)30 dias para produtos não duráveis. Ex.: produtos alimentícios; b) 90 dias para produtos duráveis. Ex.: automóvel e celular. Após o registro da reclamação, o fornecedor/fabricante terá o prazo de 30 dias para providenciar o reparo do produto (art. 18 do CDC).



Quando o problema for, por exemplo, o tamanho que não ficou adequado, a cor ou modelo que não agradou, o estabelecimento só é obrigado trocar o produto se tiver se comprometido no momento da compra. Tal compromisso deve constar por escrito, seja na etiqueta do produto, na nota fiscal ou em qualquer outro documento que comprove o que foi prometido e quais as condições para se obter a troca como, por exemplo, o prazo.



Para exercer o direito a troca, é importante que o consumidor mantenha a etiqueta do produto e guarde a nota fiscal.



Verifique se a loja realiza a troca do produto sem defeito. As condições e os prazos devem ser informados ao consumidor previamente. Solicite por escrito.



Denúncias e reclamações



Os consumidores que se sentirem lesados ou tiverem problema relacionado a compras, pode efetuar suas reclamações no site: www.consumidor.gov.br ou fazer contato com o Procon NH pelos telefones: (51) 3581-9531 e 3097-9444, pelo Whatsapp (51) 9750-0023 e pelo e-mail (procon@novohamburgo.rs.gov.br).