Documentação em dia garante agilidade na emissão do Habite-se
Certificação expedida pela Prefeitura autoriza a ocupação segura de construções

Obra finalizada. E agora? É só pegar as chaves e providenciar a mudança? Como se diz no jargão popular: muita calma nessa hora! Antes de habitar a casa nova é fundamental que se possa contar com a garantia de segurança do imóvel. E o que confere essa tranquilidade responde pelo nome de Habite-se. O documento é o auto de conclusão da obra que atesta – e por isso o termo – a habitabilidade da construção. Sem a certidão, pode saber: é preocupação e dor de cabeça na certa.
O Habite-se é uma certidão expedida pela Prefeitura para avalizar que o imóvel segue as exigências legais e técnicas estabelecidas pelo Município. Na hora da entrega de um empreendimento, portanto, essa documentação é fundamental. “A Seduh mudou o fluxo do Habite-se para que o processo fosse mais célere, mais ágil”, destaca a diretora de Desenvolvimento Urbano, Laís Corteletti.
A secretária de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Roberta Gomes de Oliveira, ressalta que instituições que financiam a compra do imóvel exigem a certidão e imóveis comerciais que não possuem o Habite-se não terão o alvará de funcionamento. “O documento dá a garantia de que aquele imóvel pode ser tecnicamente habitado e utilizado, pela avaliação de arquitetos e engenheiros, os únicos profissionais que podem permitir que se obtenha a carta de Habite-se.”
Arquiteta destaca o diálogo aberto com a Prefeitura
A arquiteta Anelise Gehlen Luvizon, proprietária de uma incorporadora, diz que o fato de ter reunido e encaminhado toda a documentação necessária de uma só vez fez com que em uma semana ela obtivesse a certidão. “Nós, da empresa, tivemos uma abertura muito grande com todos os setores da Prefeitura envolvidos na questão do Habite-se”, destaca. De acordo com a sua experiência, sempre que surge alguma dúvida, o retorno é imediato. “Atitudes assim facilitam bastante o processo.”
Anelise diz que ela tem recebido um retorno parecido de demais colegas, sejam engenheiros ou arquitetos. “Esse diálogo aberto entre a parte empreendedora técnica e a prefeitura está sendo muito importante e observo essa mudança diretamente, pois sou diretora técnica do Sindicato das Indústrias da Construção e do Mobiliário de Novo Hamburgo (Sinduscon-NH).” Anelise frisa que somente a união de esforços, entre sociedade e poder público, será capaz de gerar cada vez mais desenvolvimento e progresso para Novo Hamburgo.
Seduh busca facilitar a obtenção do documento
A construtora, a incorporadora ou a pessoa física, proprietária do imóvel, encaminha a requisição junto ao órgão competente da Prefeitura, ou seja, à Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh). A pasta está buscando aproximar etapas e se coloca inteiramente à disposição dos cidadãos para fornecer mais informações sobre o processo de regularização de imóveis.
A Seduh está localizada no sexto andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4.201, bairro Canudos). Como a Seduh está no mesmo pavimento da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), na atual Administração, a comunicação entre as pastas ocorre de maneira constante e eficaz, visando a solucionar casos excepcionais em relação ao Habite-se.
Confira, a seguir, um tira-dúvidas sobre o assunto:
O que é o Habite-se e para que serve?
É a documentação que comprova que a obra ou a reforma do imóvel foram feitas conforme as exigências da Prefeitura. Portanto, trata-se do comprovante de que a edificação teve execução exatamente como previa o projeto aprovado.
Lembrando: Habite-se é a certidão expedida pela Prefeitura que atesta que a edificação – seja casa, prédio ou pavilhão – está em condições de ser habitada ou utilizada com segurança.
Posso ter problemas se fizer a compra sem o Habite-se?
Sim. A começar, instituições que fazem financiamentos, como a Caixa Econômica Federal (CEF), exigem a documentação completa, o que inclui o Habite-se. E a inexistência da certidão inviabiliza a doação e a inclusão do imóvel em herança.
O imóvel que não tem Habite-se é considerado irregular?
Sim. E ainda: não há como registrar a edificação em nome de um proprietário que não providenciou o documento. As dores de cabeça podem não parar por aí. Sem o Habite-se não é possível fazer a averbação da propriedade junto ao Cartório de Registro de Imóveis, o que torna esse bem inexistente do ponto de vista jurídico. A falta da documentação desvaloriza o valor da construção no momento da venda, pois está irregular perante a municipalidade.
Comprei o imóvel na planta e a obra foi finalizada. Já posso me mudar mesmo sem o Habite-se?
Não é nada recomendável. Caso tenha comprado o imóvel na planta, fica um exemplo como dica: se você adquiriu um apartamento na planta e o Habite-se ainda não saiu, espere para se mudar. Instalar-se no imóvel antes da liberação pode gerar multa.
Habite-se, como assim? Mas eu pago IPTU!
Mesmo que esteja pagando contas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), além de luz, água, telefone etc. não significa que a edificação tenha certidão de Habite-se.
Como eu faço para saber se tenho o Habite-se?
Para obter essa informação é preciso consultar o Cadastro Digital da Prefeitura de Novo Hamburgo. O setor está localizado no 3º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry.
Não tenho o Habite-se. E agora?
É necessário regularizar a situação para evitar a série de incômodos citados anteriormente nesta reportagem. Contar com a assessoria de um arquiteto ou engenheiro civil é essencial.
Quais são os documentos necessários para a obtenção do Habite-se?
Número do protocolo que o projeto foi aprovado
Comprovante de pagamento da taxa para encaminhar o pedido de vistoria
Pedido deferido de vistoria das instalações sanitárias emitido pela Comusa
Deferimento da Diretoria de Esgotos Pluviais (DEP) da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários referente à retenção da água da chuva
Declaração do responsável técnico de que o projeto foi executado em conformidade com o planejamento de arquitetura para que seja executado de acordo com as exigências do Município
Casos especiais, sob orientação da Seduh, pedem os seguintes documentos complementares:
Deferimento da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) referente a licença ambiental, caso seja avaliada como necessária
Alvará do Plano de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (PPCI) emitido pelo Corpo de Bombeiros
Planilha de individualização das áreas conforme Norma Brasileira (NBR) 12721, da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), para edificações de múltiplas unidades
Contrato vigente de manutenção de elevadores e escadas rolantes
Outras documentações decorrentes de condicionantes do processo
Fonte: Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh)