Estacionamento irregular em vaga de idoso e deficiente em estabelecimento comercial poderá dar multa

Conforme o titular da SESMUR, Egon Kirchheim, a intenção é promover a conscientização do público para o respeito aos locais reservados. "Pensando na acessibilidade e no conforto dos clientes essas vagas foram instaladas próximo aos prédios, visando facilitar o acesso dos usuários, deficientes e idosos, à loja", explica. O titular da CPPD, Darwin Kremer, falou sobre o desrespeito por parte de alguns motoristas. “Se os condutores respeitassem a sinalização que determina que os locais são destinados a pessoas com deficiência e de idosos, não precisaríamos nos reunir para pedir uma coisa tão simples, respeito”, ressalta. Durante a reunião, os proprietários dos estabelecimentos agradeceram a iniciativa. O gerente de um hipermercado na Avenida Primeiro de Março disse que a fiscalização atende a demanda de um grande número de clientes das lojas que gostariam de ver respeitados os seus direitos. Participaram os diretores de Trânsito, Regina Soares, e da Guarda Municipal, Marcos dos Santos.
Adequações
No encontro ficou definido que os estacionamentos dos estabelecimentos comerciais serão adequados com sinalização conforme determina o CTB. Será dado um prazo para os ajustes e, uma vez sinalizados, a Guarda Municipal poderá ser acionada para fiscalizar casos de estacionamento irregular podendo em conformidade com o CTB autuar o condutor.
Conforme determinação do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), 5% do total de vagas de estacionamentos regulamentados devem ser destinadas aos idosos e 2% às pessoas com deficiência. No entanto, para utilizar os espaços é obrigatório o uso de credencial fornecida pela SESMUR. Podem fazer o credenciamento pessoas que já tenham completado 60 anos de idade, deficientes físicos ou que tenham dificuldade de locomoção.
O cadastro deve ser efetuado na SESMUR, que fica no 2º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, nº. 4201, Canudos). É necessário apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (se o credenciado for o motorista), carteira de identidade e comprovante de residência. Deficientes físicos também devem apresentar laudo médico ou declaração médica atualizada constando o grau de deficiência. O atendimento é feito das 9 às 17 horas.
Os condutores que forem flagrados em vagas destinadas a pessoas com deficiência e de idosos, em via pública, estão sujeitos a multa de R$ 53,20 e três pontos na CNH. Nos casos em que o condutor não for localizado, os veículos serão recolhidos para desocupar as vagas. Proprietários de estabelecimentos que tiverem dúvidas podem entrar em contato com a Diretoria de Trânsito (DITRAN), pelo telefone 3594 9963.