Guarda Municipal orienta motoristas sobre cadeirinhas

A partir de 1º de setembro entra em vigor a determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que torna obrigatório o transporte de crianças de até 10 anos, em cadeiras especiais, no banco de trás dos automóveis. As ações educativas ocorreram no Centro, na esquina da Rua Lima e Silva com Avenida Pedro Adams Filho e na esquina das Avenidas Nações Unidas e Rua Joaquim Nabuco. A última ocorreu na parte da tarde, na esquina das Ruas Bento Gonçalves com Joaquim Nabuco.
De acordo com o secretário de Segurança e Mobilidade Urbana de Novo Hamburgo, Luiz Fernando Farias, o motorista que não seguir as orientações poderá ser multado em R$ 191,54 e penalizado com sete pontos na carteira por ter cometido falta gravíssima. “Há risco, ainda, de retenção do veículo”, informa Farias.
Saiba qual o equipamento adequado para cada criança:
Até 1 ano: bebê conforto no banco de trás;
De 1 a 4 anos: cadeirinha no banco de trás;
De 4 a 7 anos e meio: assento de elevação, sem encosto, no banco de trás;
De 7 anos e meio a 10 anos: banco de trás com cinto.