Implantação da Nota Fiscal Eletrônica é prorrogada

Publicada em 28/06/2013 - Atualizada em 17/10/2024
Inicialmente prevista para o dia 1º de julho, as empresas prestadoras de serviço de Novo Hamburgo terão agora mais dois meses para se adequar à Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) disponibilizada pelo Município. Os contribuintes que ainda não aderiram ao novo sistema devem fazê-lo ao longo dos meses de julho e agosto. O novo prazo para a obrigatoriedade do uso da NFS-e passa a ser o dia 30 de agosto. A partir dessa data, as empresas não terão mais autorização para a emissão da Nota Fiscal Eletrônica Estadual conjunta nem da nota física.

Como acessar?

O site utilizado para gerar a nota fiscal eletrônica pode ser acessado a partir do endereço eletrônico www.novohamburgo.rs.gov.br. Contadores e sócios já estão pré-cadastrados, podendo acessar informando o número de CPF e a senha, que corresponde aos últimos seis dígitos do CPF. Em caso de dúvidas sobre o cadastro existente no sistema, basta ligar para o telefone 156 ou enviar e-mail para issqn@novohamburgo.rs.gov.br. Acessando o sistema da NFS-e, há ainda um manual disponível para consulta. É recomendada a utilização do navegador Internet Explorer. A SEMFAZ informa que, em caso de problemas com o sistema, o contribuinte pode entrar em contato com a Nota Control pelo telefone 0800-724-2012 ou pelo e-mail suporte@notaeletronica.com.br.

Como proceder para cancelar notas de papel não utilizadas?

Após a adesão ao sistema da nota fiscal eletrônica, representada pela primeira emissão, o contribuinte terá prazo de 10 dias úteis para entregar as notas fiscais físicas não utilizadas no balcão de atendimento do Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), no Centro Administrativo Leopoldo Petry. É necessário trazer junto requerimento padrão assinado pelo sócio ou procurador para cancelá-las.

O que é o RPS?

O Recibo Provisório de Serviços (RPS) não é obrigatório, exceto para casos de emissão de notas por integração. O RPS pode ser emitido em duas ocasiões:

- RPS de Contenção: Para os casos de impedimento da emissão da NFS-e em tempo real, o recurso pode ser solicitado no próprio sistema, acessando o menu “Solicitação de RPS”, clicando na opção "RPS de Contenção", em quantidade entre 25 e 100 notas fiscais. Após autorização da Administração Tributária, estes deverão ser impressos tipograficamente.

- RPS Integração: São utilizados para os casos de integração de sistema, para conversão do RPS em nota eletrônica. Antes de solicitar esse tipo de RPS, a empresa deve enviar e-mail informando seus dados para suporte@notaeletronica.com.br para solicitar o acesso ao Ambiente de Produção. Após homologação pela Nota Control, será preciso requisitar a quantidade necessária em “Solicitação de RPS”, na opção “Recibo Provisório de Serviços”.

Como gerar guia para pagamento de ISSQN?

A guia do imposto continuará sendo gerada no Portal do Município em Empresas-Serviços-ISSQN-ISS variável com opção retenção ou pelo site sigam.novohamburgo.rs.gov.br.

Declaração Mensal de Serviços

As notas eletrônicas dispensarão a entrega da Declaração Mensal de Serviços (DMS), conforme o Decreto Municipal nº 5.627/2013. A partir do dia 30 de agosto, a obrigação de envio da DMS permanecerá apenas para serviços de prestadores de fora do Município, mas cujo ISS seja devido em Novo Hamburgo. Empresas sem movimento devem enviar a DMS referente ao mês de agosto até o dia 15 de outubro. Após este prazo, a DMS será dispensada para essas empresas conforme o Artigo 79 do Decreto nº 5627/2013.

Como cancelar a NFS-e?

O próprio usuário pode cancelá-la por meio do próprio sistema até o décimo dia subsequente à emissão. Caso o prazo seja extrapolado, será necessário protocolar a solicitação do cancelamento da nota junto com o requerimento padrão assinado por sócio ou procurador, informando o motivo do cancelamento e o número da nota substitutiva, se tiver.

Como emitir notas de empresas do Simples Nacional (SN)?

Empresas do SN devem informar a alíquota real pada no SN no sistema de emissão da nota eletrônica de Novo Hamburgo.

Como emitir NFS-e quando tomador for a Prefeitura de Novo Hamburgo?

No momento da emissão da nota, basta entrar na lupa ao lado do CNPJ e informar a Inscrição Municipal (IM) 1004094.

Como devem proceder empresas prestadoras como correspondentes bancários?

Desde o dia 1º de janeiro, com a entrada em vigor do decreto nº 5.627/2013, os correspondentes bancários estão obrigados à emissão da NFS-e pela remuneração dos serviços prestados e dispensados da entrega da Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras (DMS-IF).