Pandemia: confira atividades permitidas ou não na Região de Novo Hamburgo, segundo protocolo de cogestão

Publicado em 23/02/2021 - Editado em 15/10/2024 - 10:49
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Arte/PMNH

As atividades em Novo Hamburgo passam a funcionar, a partir de hoje, 23 de fevereiro, pelo sistema de cogestão da Região 07 (Novo Hamburgo) do Modelo de Distanciamento Controlado do governo do Estado, com classificação preta para a disseminação do vírus, mas com protocolos da bandeira vermelha no funcionamento do comércio, serviços, entre outros.

No entanto, para o período entre 20h e 5h, vale a determinação do governo estadual, segundo critérios da bandeira preta, quando a maioria das atividades estão suspensas, com o objetivo de diminuir o risco de contágio pelo novo coronavírus. Abaixo, o detalhamento sobre o que é ou não permitido na cidade:

PERMITIDO

Bares, restaurantes, lanchonetes e lancherias: 50% de trabalhadores, 25% da lotação, máximo 6 pessoas por mesa

Comércio: total de 1 pessoa para cada 6m² (trabalhador e cliente)

Educação:

- creche, pré-escola, ensino fundamental (1º e 2º anos): presencial

- ensino médio técnico e ensino superior: permitido atividades práticas essenciais para conclusão de curso, como pesquisa, estágio curricular obrigatório, laboratórios e plantão

Indústria: 75% a 100% de trabalhadores dependendo da atividade

Lavanderias: 25% de trabalhadores, atendimento presencial restrito, mais tele-entrega e pegue e leve

Condomínios: 50% de trabalhadores, academia com atendimento individual

Missas, cultos e similares: 30 pessoas ou 20% da lotação

Transporte coletivo: 50% da capacidade total do veículo

Pet Shop: 25% trabalhadores, atendimento individual

Cabeleireiro e barbearia: 25% trabalhadores, atendimento individual com distância de 4m entre clientes

Academias: 1 pessoa para cada 16m²

Teatros, auditórios, casas de shows, circos, drive-in, casas de espetáculos , circos e similares em ambiente aberto: 50% de lotação com autorização do Centro de Operações de Emergências Municipal - COVID-19 (COEM COVID-19) (exceto drive-in) e sem consumo de alimentos

Administração pública: 50% de trabalhadores

Restaurantes a la carte, prato feito e buffet sem autosserviço: 50% trabalhadores e 25% lotação



PERMITIDO TAMBÉM DAS 20 HORAS ÀS 5 HORAS

Farmácias, hospitais e clínicas médicas

Serviços funerários

Serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro

Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade

Que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega

Postos de combustíveis, vedada, em qualquer caso, a aglomeração de pessoas nos espaços de circulação e nas suas dependências

Os dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, especialmente os situados em estradas e rodovias, inclusive em zonas urbanas

Hotéis e similares



PROIBIDO

Buffet de autosserviço: fechado

Cinema: fechado

Condomínios - áreas comuns: fechado

Teatros, auditórios, casas de shows, circos, casas de espetáculos, CTGs , circos e similares em ambiente fechado: fechado

Eventos sociais em ambiente fechado ou aberto: fechado

Cursos profissionalizantes: atendimento remoto

Cursos de idiomas: atendimento remoto

Ensino fundamental (3º ao 9º anos): atendimento remoto

Ensino médio: atendimento remoto

Confira o protocolo completo no arquivo abaixo.