Prefeitura oferece redução temporária de alíquota do ITBI para regularização de imóveis

A Prefeitura de Novo Hamburgo sancionou nesta sexta-feira (4), a Lei Complementar nº 3.579/2025, que estabelece incentivo temporário para a regularização de transações imobiliárias realizadas até 31 de dezembro de 2024. O benefício consiste na redução da alíquota do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) para 1%, válida por 90 dias a partir de 4 de abril de 2025, data de publicação da nova legislação.
A iniciativa tem como objetivo estimular a formalização de negócios imobiliários pendentes de escritura pública, como compra e venda, permutas e dações em pagamento (dação em pagamento é um acordo entre credor e devedor em que o devedor quita uma dívida com um bem, em vez de dinheiro). Para ter direito ao incentivo, o contribuinte deverá procurar o Tabelionato de Imóveis e comprovar que a transação ocorreu dentro do prazo estabelecido, por meio de documentação válida, como contratos com firma reconhecida, assinatura eletrônica, comprovantes de pagamento, entre outros.
A Prefeitura firmou uma parceria com os tabelionatos Fischer e Barreto para facilitar a regularização de imóveis. A iniciativa foi conduzida por meio da Secretaria de Gestão, Governança e Desburocratização. “Todos aqueles que se enquadrarem nos requisitos para a redução do ITBI poderão parcelar as taxas do tabelionato em até quatro vezes. Eles não conseguem diminuir os valores, pois são tabelados pelo Tribunal de Justiça. Essa parceria quer contribuir tanto para aumentar a arrecadação do município quanto para facilitar a regularização dos imóveis", disse a titular da pasta, Andrea Schneider Pascoal.
“Essa medida visa facilitar a regularização de imóveis, oferecendo uma oportunidade com custos reduzidos para quem ainda não formalizou seu negócio. Também é uma forma de fomentar a movimentação do setor imobiliário e aumentar a arrecadação de forma justa”, destacou a secretária da Fazenda, Michele Antonello.
A alíquota reduzida será aplicada somente durante o período de vigência da lei. Após o prazo de 90 dias, que vence no dia 2 de julho, o ITBI voltará à alíquota normal prevista pela legislação municipal. O não pagamento até a data de vencimento da guia acarretará a perda do benefício.
Veja também: