Reunião reforça lei de manutenção de marquises e muros de arrimo

Publicada em 19/12/2013 - Atualizada em 17/10/2024
Secretário da SMDU, Moisés Medeiros, recebe administradoras da Exclusiva Imóveis e Vila Rica Imóveis. - Foto: Marcella Trindade
A Prefeitura de Novo Hamburgo, por meio da Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SMDU) promoveu uma reunião com administradores de condomínios do Município com o objetivo de esclarecer a Lei nº 29/89, que trata sobre a manutenção ou conservação de marquises e muros de arrimo. O evento ocorreu na sala de reuniões da SMDU, no Centro Administrativo Leopoldo Petry, no dia 12 de dezembro. Segundo o secretário da SMDU, Moisés Medeiros, esta é uma lei que prevê que a cada cinco anos seja realizado um laudo de estabilidade estrutural de todos os prédios da cidade com marquise, por meio de um responsável técnico habilitado. “Esta reunião busca somar esforços do governo municipal junto aos administradores de condomínio para que eles acionem seus síndicos ou responsáveis pela administração dos prédios, para que providenciem o laudo. A responsabilidade desta função é do próprio síndico, conforme prevê a lei, que é muito clara no que deve ser feito para evitar acidentes que podem ser muito graves e até fatais”, destaca Moisés. O secretário também informou que fará reuniões com imobiliárias para organizar a comunicação aos proprietários de outros tipos de estabelecimentos.

De um total de 11 administradores convidados para a reunião, apenas dois compareceram. Estiveram presentes Márcia Maria Treis, da Exclusiva Imóveis, e Daniela do Amaral, da Vila Rica Imóveis. Em consenso, as auxiliares de administração dos condomínios relataram a importância da adequação. “Acho importante fazermos uma ação em busca de informar e regularizar todos os prédios, afinal, serve para a segurança de todos. Por isso, é necessário fazermos uma ação conjunta para que os responsáveis se atenham a cumprir a lei. Iremos alertá-los para que saibam de suas responsabilidades conforme os artigos 1º e 2º da lei”, ressaltou Daniela. A Prefeitura formalizará às administradoras de condomínios a necessidade de comunicar os síndicos sobre a elaboração dos laudos por pessoa habilitada com registro em conselho de classe e posteriormente protocolo na Prefeitura.

Lei Complementar nº 29/89

Art. 1º - Compete aos proprietários, síndicos ou administradores dos prédios, a manutenção ou conservação dos elementos construtivos que tenham avanços que se projetem sobre o passeio ou via pública e muros de arrimo.

Art. 2º - A cada cinco (5) anos após a expedição da Certidão de Habite-se pelo Município, os responsáveis, nas pessoas dos síndicos e/ou proprietários, pelos prédios que possuam marquises projetadas sobre logradouros públicos, deverão apresentar à Prefeitura Municipal laudo de estabilidade estrutural e manutenção das mesmas.