- Empresas prestadoras de serviços estão obrigadas à emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e)?
Sim, todas as pessoas jurídicas com sede em Novo Hamburgo devem emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, através do sistema Atende.net, com exceção do MEI que está obrigado à emissão de nota através do Sistema Nacional.
- Como faço para acessar o sistema Atende.net?
Acessar o sistema Atende.net.
1 - Quem tem usuário no sistema entra normalmente com o Usuário CNPJ e senha;
2 – Quem tem usuário no sistema mas não lembra a senha deve clicar em LOGIN, Recuperar Senha, e inserir o CNPJ e o e-mail;
3 - Quem não tem usuário no sistema deve clicar em CADASTRA-SE e efetuar o cadastro do CNPJ da empresa, selecionando a opção de “Serviços do Portal do Cidadão”. (Não realizar o cadastro pelo GOV.BR, pois ele fica vinculado ao CPF e não CNPJ).- Autônomo pode emitir Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) ou nota avulsa?
Não há previsão legal para que o autônomo emita Nota Fiscal de Serviços no Município de NH. Apenas pessoas jurídicas podem emitir NFS-e.
- Estou tentando emitir uma NFS-e, mas o site está apresentando problemas, o sistema não está funcionando. Como proceder?
Você deve entrar em contato com o Suporte da Nota Eletrônica pelo e-mail nfsenovohamburgo@ipm.com.br
- Estou emitindo uma NFS-e, mas o cadastro do contribuinte (dados do tomador) está errado. Como faço para corrigir?
Ao preencher os dados do tomador, você tem a opção do Endereço Alternativo, em que pode modificar os dados de Endereço, Razão Social, e-mail e telefone para aquela NFS-e. Mas, para que alteração cadastral permaneça na base de dados, solicite a regularização cadastral no sistema, conforme passo a passo a seguir: No sistema Atende.net, selecione a Escrita Fiscal - Manutenção - Único – Pessoa. Encontre a pessoa, selecione e clique em Informar Irregularidade Cadastral. Em caso de dificuldade, pode entrar em contato através do e-mail issqn@novohamburgo.rs.gov.br
- Qual a alíquota que destaco?
A alíquota já estará destacada conforme a atividade selecionada. Veja a tabela de alíquotas para cada atividade. Se for empresa do Simples Nacional, o sistema irá trazer a alíquota real paga no Simples Nacional, conforme preenchimento do faturamento no sistema Atende.net.
- Como verifico a relação de atividades disponíveis para emissão de NFS-e da minha empresa?
Você pode consultar as atividades no link novohamburgo.atende.net/autoatendimento/servicos/e-atividades-da-empresa. Se precisar da inclusão de novas atividades que já constam na última alteração contratual e Cartão CNPJ, mas ainda não constam no Cadastro Econômico Municipal, você pode enviar um e-mail para issqn@novohamburgo.rs.gov.br para que seja efetuada a análise cadastral.
- Preciso destacar a retenção do ISSQN na NFS-e?
Depende. Veja na Tabela de Atividades quando o imposto é devido no local da prestação do serviço. Sempre que o imposto for devido no local da prestação do serviço, se esse local for fora de NH, no Local de Incidência você deve informar o Município onde o serviço foi prestado e no campo Natureza da Operação, você deve selecionar a opção “Exigível com retenção” (Se o tomador for pessoa física, não deve ser destacado o ISS Retido. Nesse caso, é o prestador que deve efetuar o recolhimento do ISS no município onde o serviço foi prestado. No Local da Incidência, preencher a cidade onde o serviço foi prestado e na Natureza da Operação deve-se selecionar a opção "Exigível". Agora, se o imposto é devido na sede do prestador, a Natureza da Operação, em regra, deve ser “Exigível”. Outra situação em que é preciso destacar o ISS Retido (Exigível com retenção) é quando ambas empresas, prestadora e tomadora, forem de NH, mas a tomadora do serviço for enquadrado no art. 52, §2º e §4º da LM 1031/2003, sendo Substituta Tributária. Mas, caso a prestadora seja do Simples Nacional, a substituição tributária de algumas tomadoras fica dispensada, conforme art. 52, §5º da LM 1031/2003.
- Como emitir NFS-e quando o tomador for a Prefeitura de Novo Hamburgo?
Nos dados do Tomador, informar o código 280.
- Como emitir NFS-e sem dados do tomador?
As empresas autorizadas à emissão de NFSe sem os dados do tomador (Regime Especial), devem selecionar a opção “não informado” nos dados do tomador, e informar o número do Ofício do deferimento nas informações complementares. Para as empresas que ainda não possuem essa autorização e que desejam análise do fisco para emissão de NFS-e sem os dados do tomador, devem abrir o protocolo via Portal de Autoatendimento:
Ao efetuar o login com o CNPJ da empresa, ou CPF do contador (selecionando a empresa), você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "REGIME ESPECIAL – EMISSÃO NFSe".- Como emitir NFS-e quando o tomador for pessoa estrangeira?
Nos dados do tomador, selecione a opção “Pessoa Estrangeira”. No Local da Prestação, pode inserir a opção de "Cidades Estrangeiras, código 99999. Em caso de não incidência de ISSQN, conforme previsão legal (LM 1031/2003, art. 41, I, Parágrafo único), na Natureza da Operação, selecione a opção “exportação”.
- Quero emitir NFS-e pelo meu sistema próprio e integrar com o sistema da prefeitura. É possível?
Sim, você deve enviar e-mail para nfsenovohamburgo@ipm.com.br solicitando orientações.
- Como fazer solicitação de cancelamento de uma NFS-e?
No Atende.net, clique em Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, Nota Fiscal, Gerenciamento de Notas, busque a NFS-e que deseja cancelar e clique em "Solicitação de Cancelamento". Você conseguirá solicitar o cancelamento de notas fiscais emitidas dentro da competência atual ou da competência imediatamente anterior, desde que dentro do vencimento e guia não recolhida. Ao solicitar o cancelamento, vocês poderão selecionar a NFS-e substituta, ou anexar algum documento. Orientamos que, ao anexar algum documento, informe na justificativa que constam documentos em anexo. Para acompanhar a sua solicitação, clique em Nota Fiscal Eletrônica, Autorizações, Solicitação de Cancelamento.
- Estou tentando efetuar a solicitação de cancelamento de uma NFS-e, mas o sistema não está permitindo. Como proceder?
Para NFS-e emitidas em competências já fechadas/vencidas, o pedido de cancelamento de NFS-e deve ser efetuado através de protocolo via Portal de Autoatendimento:
Ao efetuar o login com o CNPJ da empresa, ou CPF do contador (selecionando a empresa), você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "CANCELAMENTO DE NOTA".- Solicitei o cancelamento de uma NFS-e e a fiscalização está pedindo uma declaração do tomador do serviço. Está correto?
Sim, a fiscalização pode e deve solicitar uma declaração do tomador do serviço, conforme Decreto 8145/2017, art. 81, §4º. O formulário padrão para a Declaração de Serviços não Prestados você encontra na descrição do serviço "Nota Fiscal de Serviços Eletrônica - NFS-e".
- Existe alguma declaração que as empresas devam enviar?
O sistema exige uma declaração para geração da guia de ISSQN. Portanto, as empresas deverão declarar/fechar a competência para que consiga gerar a guia de ISSQN. Mas caso a empresa não realize o fechamento dentro do prazo, o próprio sistema irá realizar o fechamento automaticamente, constituindo o crédito tributário em caso de ISS devido, mas sem a incidência de multa pela declaração não enviada. Competências sem movimento, ou empresas Simples Nacional que não geram a guia pelo município, não precisa ser enviada declaração. Salientamos que permanecerá a obrigatoriedade da DMSP e DESIF (sobre esses, continuará havendo a incidência de multa pelo envio fora de prazo).
- Declaração de Sociedade de Profissionais – DMSP
A partir da competência 01/2018 a DMSP passa a ser obrigatória conforme Decreto 8145/2017, XXVII. Dentro do sistema Atende.net, em Escrita Fiscal – Declaração de Serviços – Prestado, a empresa deve declarar TODOS os profissionais habilitados da empresa para a geração da Guia de ISS por Referencial. O envio dessa declaração fora dos prazos legais (até o dia 20 do mês subsequente) gera multa de 50 URMs.
- Declaração Mensal de Serviços de Instituições Financeiras – DESIF
Dentro do sistema Atende.net, em Escrita Fiscal – Declaração de Serviços – Importações – Instituições Financeiras – Informações Comuns (período anual ou quando houver alterações) e protocolar, em seguida importar a apuração mensal e realizar o protocolo de entrega do arquivo. Após a entrega da apuração mensal acessar a declaração de serviços prestados e protocolar a declaração, assim é possível gerar a guia para pagamento.
Obs: mesmo que a competência não possui movimentação deve ser importado o arquivo de apuração mensal.- Preciso enviar uma DMS como tomador de serviço para recolhimento do ISSQN retido. Como faço?
Acessando o sistema Atende.net, na opção Escrita Fiscal – Declaração de Serviços – Tomados, a empresa faz a inclusão das notas fiscais de prestadores de fora de NH. Quando a empresa prestadora do serviço for de NH, a declaração já constará no sistema, cabendo apenas a conferência por parte do tomador.
- Sou empresa de fora do município de NH e preciso recolher o ISSQN para NH:
Você deve enviar um e-mail para o issqn@novohamburgo.rs.gov.br, anexando o cartão CNPJ da empresa para que seja criado um cadastro como Contribuinte Eventual.
- Como gerar a guia para pagamento de ISSQN Variável ou Retido?
Dentro do sistema Atende.net na opção Escrita Fiscal – Declaração de Serviços – Prestados – ou - Tomados. Após consultar e selecionar a competência, você irá na opção de Declaração, onde você irá clicar em Declarar. Após declarar, clicar em Protocolar. Ir em Competência Selecionada, onde abrirá a tela de protocolo. Clicar em Protocolar. Após isso, será feito o encerramento. Feito o protocolo, o sistema irá habilitar a opção de Emissão do Carnê. Clicando em Emissão do Carnê e em Confirmar, será possível emitir o boleto.
- Como gerar a guia para pagamento do ISS Fixo de Empresa Sociedade de Profissionais?
As empresas Sociedade de Profissionais ficam sujeitas ao imposto na forma mensal a razão de 30 URMs por profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, conforme LM 1031/2003, art 42, §9º. Dentro do sistema Atende.net na opção Escrita Fiscal – Declaração de Serviços – Prestados, consulte e selecione a competência desejada, clique em Declaração - ISS por Categoria, clique em Incluir e preencha as informações relativas a quantidade de profissionais para calcular o Valor do ISSQN. Após, volte para a tela de Serviços Prestados, e clique em Protocolar. Feito o protocolo, o sistema irá habilitar a opção de Emissão do Carnê. Clicando em Emissão do Carnê e em Confirmar, será possível emitir o boleto.
- Sou Empresa Sociedade de Profissionais enquadrada no Simples Nacional. Como faço a geração da guia?
A sociedade de profissionais que for enquadrada no SIMPLES NACIONAL passam a ser regidas pela Lei 123/2006 e resoluções do Simples Nacional, passando a fazer o recolhimento dos impostos de forma unificada através da DAS, com base no seu faturamento mensal, por isso, deixam de recolher o ISSQN fixo por profissional na guia do município. Com exceção dos Escritórios Contábeis enquadrados no Simples Nacional e amparados pela LM 2020/2009, art. 17 a 18.
- Como gerar a guia de Escritório Contábil enquadrado no Simples Nacional?
Os Escritórios Contábeis do Simples Nacional que estão amparados na LM 2020/2009, art. 17 a 18, ficam sujeitos ao imposto na forma mensal a razão de 30 URMs por profissional habilitado. Dentro do sistema Atende.net na opção Escrita Fiscal – Declaração de Serviços – Prestados, consulte e selecione a competência desejada, clique em Declaração - ISS por Categoria, clique em Incluir e preencha as informações relativas a quantidade de profissionais para calcular o Valor do ISSQN. Após, volte para a tela de Serviços Prestados, e clique em Protocolar. Feito o protocolo, o sistema irá habilitar a opção de Emissão do Carnê. Clicando em Emissão do Carnê e em Confirmar, será possível emitir o boleto.
- Tem como consultar se fiz o pagamento de ISS de uma determinada competência?
Sim, dentro do sistema Atende.net você deve acessar a Escrita Fiscal, Declaração de Serviços – Prestados – ou – Tomados – e verificar o status da declaração.
- Tem como consultar o que consta em aberto de ISSQN na minha empresa?
Sim, dentro do sistema Atende.net você deve acessar a Escrita Fiscal, Declaração de Serviços – Prestados – ou – Tomados – e verificar o status da declaração. Ou, pelo link novohamburgo.atende.net/autoatendimento/servicos/guias-de-issalvara você consegue verificar o que consta em aberto de ISSQN e que não esteja inserido em um Processo Fiscal.
- Aparece um valor de ISSQN em aberto mas não sei qual nota fiscal originou esse valor. Como consulto?
Você deve acessar a declaração de serviços e verificar os documentos fiscais da competência com a situação em aberto. Caso esteja pago, fazer o comparativo do valor devido pelas NFS-e emitidas com o valor de fato recolhido.
- Preciso verificar a relação de notas fiscais de serviços que minha empresa tomou. Como consulto?
Dentro do sistema Atende.net na opção Nota Fiscal Eletrônica – Consultas – NFS-e Tomadas.
É possível consultar as notas tomadas pelo seguinte serviço no portal do cidadão: novohamburgo.atende.net/autoatendimento/servicos/consulta-nfs-e-de-servicos-tomados.- Efetuei o recolhimento de ISSQN a maior ou indevidamente para NH, como faço para pedir a restituição do valor?
Você deve protocolar no Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login, você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF- ISSQN", e Subassunto "RESTITUIÇÃO DE ISSQN - WEB".Lembrando que a LM 1.031/2013, no art. 209, Parágrafo Único, prevê a compensação para valores inferiores a 1.000 URMs, mediante requerimento junto ao fisco.
- Cálculo / Pagamento do ISSQN Habite-se
A solicitação da guia de pagamento do ISS Habite-se e demais dúvidas podem ser solicitadas para o e-mail habiteseissqn@novohamburgo.rs.gov.br.
Uma das condições para emissão da Certidão de Habite-se é o pagamento do ISSQN sobre a obra que é calculado conforme explicado na figura abaixo:OBS: Para construções recentes devem ser apresentadas notas de mão de obra ou aplica-se o valor da "Tabela"; Apresentadas as notas fiscais de mão de obra da construção e verificado o recolhimento do ISSQN, o valor já recolhido é deduzido do valor devido conforme cálculo acima. Fica isento do pagamento do imposto a pessoa física, com obra residencial, inferior a 150m², conforme LM 1031/2003, art 52-A, Parágrafo Único.
- O número do Alvará é diferente do número da Inscrição Municipal?
Atualmente, a Inscrição Municipal e o Alvará possuem números diferentes. Mas se o cadastro da sua empresa ou autônomo for mais antigo, pode ser que tenham números iguais.
- Quais empresas precisam ter Inscrição Municipal?
Todas empresas com CNPJ em Novo Hamburgo precisam ter Inscrição Municipal.
- Como faço para protocolar as Alterações Contratuais na Inscrição Municipal?
As alterações de Atividade e/ou Endereço devem ser encaminhadas pela REDESIM. Para alterações somente de Razão Social, Sócio ou Capital, que não entraram via Licenciamento REDESIM, o protocolo pode ser efetuado no Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login com o CNPJ da empresa ou CPF do contador (Selecionando a Empresa), você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "ALTERAÇÃO CONTRATUAL RAZÃO SOCIAL, SÓCIOS, CAPITAL - WEB".- Onde consulto a Inscrição Municipal de uma empresa?
No sistema da REDESIM, quando o processo é CONCLUÍDO pela Secretaria Municipal da Fazenda, você conseguirá consultar o número de Inscrição Municipal ou pelo Portal de Autoatendimento - Comprovante de Inscrição Municipal.
- Onde consulto a Ficha Cadastral de uma empresa?
No Portal de Autoatendimento - Ficha Cadastral da Inscrição Municipal você tem acesso a essa consulta caso esteja logado pelo CNPJ da empresa.
- Onde consulto se uma empresa está baixada no Município de Novo Hamburgo?
No Portal de Autoatendimento - Certidão de Baixa da Inscrição Municipal você possui acesso a essa consulta, bem como consegue emitir a Certidão de Baixa.
- Como realizo a vinculação do meu CPF de contador à uma empresa?
Para vinculação de contador à empresa, o contador deve protocolar no Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login, deve clicar em Abertura de Protocolo, escolher o Assunto SMF ISSQN, e o Subassunto CONTADOR - VINCULAÇÃO NA EMPRESA
O protocolo deve ser em nome do contador, efetuando o login pelo CPF.
Se você ainda não tem cadastro de contador no sistema da Prefeitura, deverá primeiro efetuar o protocolo com o Assunto SMF ISSQN, e o Subassunto CONTADOR - CADASTRO DE CONTADOR.- Como realizo a desvinculação do meu CPF de contador à uma empresa?
Para desvinculação de contador à empresa, segue orientação:
Dentro do sistema Atende.net, clique em Escrita Fiscal, Atualização Cadastral, Cadastro de FAC / Regin- Quando é necessário encaminhar a Baixa da Inscrição Municipal / Alvará de Empresa?
Sempre que houver o Distrato Social ou a Alteração Contratual mudando para outro Município, a empresa deve protocolar a Baixa no Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login, você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "BAIXA DE EMPRESA".OBS: Quando a empresa altera o contrato social excluindo a prestação de serviço também deve ser protocolada a Baixa no Autoatendimento.
- Quando é necessário encaminhar a Baixa da Inscrição Municipal / Alvará de Autônomo?
Sempre que o profissional deixar de exercer suas atividades no município de Novo Hamburgo, deve efetuar o protocolo de Baixa no Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login, você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "AUTÔNOMO - BAIXA DE INSCRIÇÃO".Permanecer com a Inscrição Municipal ativa faz com que a cobrança do ISSQN anual seja mantida.
- Tinha uma empresa que não era enquadrada como MEI, mas foi enquadrada posteriormente. Preciso informar a prefeitura?
Sim, se não há processo de alteração na REDESIM, deve ser efetuado protocolo no Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login, você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "ENQUADRAMENTO/DESENQUADRAMENTO MEI".- Tinha uma empresa MEI que foi desenquadrada. Preciso informar a prefeitura?
Sim, se há alteração contratual, a mesma deve entrar via REDESIM. Mas, se não há processo na REDESIM, deve ser efetuado protocolo no Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login, você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "ENQUADRAMENTO/DESENQUADRAMENTO MEI".- Qual o prazo para encaminhar a IM / Alvará?
O prazo é de 60 dias contados da data de Registro na JUCISRS, OAB ou CARTÓRIO. Após esse prazo, gera multa de 50 URMs. Os Contratos Sociais e Alterações Contratuais com datas a partir do ano de 2020, que entraram via REDESIM, possuem o prazo automaticamente cumprido.
- Qual o prazo para encaminhar a Alteração de Razão Social, Endereço, Atividade, Capital ou Sócios?
O prazo é de 60 dias contados da data de Registro na JUCISRS, OAB ou CARTÓRIO. Após esse prazo, gera multa de 50 URMs. Os Contratos Sociais e Alterações Contratuais com datas a partir do ano de 2020, que entraram via REDESIM, possuem o prazo automaticamente cumprido.
- Qual o prazo para encaminhar a Baixa (Distrato Social, baixa de prestação de serviços ou alteração de município)?
O prazo é de 60 dias contados da data de Registro na JUCISRS, OAB ou CARTÓRIO. Após esse prazo, gera multa de 25 URMs. Para MEI as multas ficam reduzidas em 50% do valor original.
- Sou um Engenheiro / Arquiteto de fora do município de Novo Hamburgo e vou encaminhar um projeto nesse município. Preciso solicitar um Alvará de Autônomo?
Não. A partir de 01/01/2011, todos os autônomos engenheiros e arquitetos estabelecidos em outros Municípios são obrigados a recolher o ISS autônomo devido pela execução de cada obra em Novo Hamburgo, quando encaminharem o projeto junto à Prefeitura, não necessitando efetuarem cadastro no Município. O valor do ISS autônomo a recolher fica estipulado de acordo com a metragem da obra a ser executada, conforme LM 1031/2003, art. 47, §1º e §2º.
Valores:
Obras até 150 m²: 50 URMs – R$ 228,35
Obras de 151 a 1000 m²: 100 URMs – R$ 456,70
Obras acima de 1001 m²: 250 URMs – R$ 1.141,75A guia pode ser gerada pelo Portal de Autoatendimento.
Ao efetuar o login, você deve clicar em 'Abertura de Protocolo', escolher o Assunto "SMF - ISSQN", e Subassunto "ARQ/ENG FORA DO MUNICÍPIO - ISSQN - WEB".Deverá informar:
- DADOS DO PROPRIETÁRIO, ENDEREÇO E METRAGEM DO PROJETO.Importante colocar estes dados para apropriação do pagamento.
- Qual o valor da URM 2025?
R$ 4,7896