Poda de Árvores - SMMADU

Publicado em 27/06/2022 - Editado em 24/06/2025

Este protocolo permite ao cidadão solicitar a poda de árvores.
A SMMADU emite uma autorização para a poda da(s) árvore(s) solicitada(s) pelo requerente após o mesmo apresentar o motivo da poda.

A LEI MUNICIPAL Nº 397/2000, de 21 de agosto de 2000 descreve os motivos para remoção e pode de árvores:
Art. 32. O manejo de árvores e formações arbóreas naturais ou cultivadas, nas formas de poda, transplante ou remoção, nos limites geográficos do território do Município de Novo Hamburgo, só será permitido nos seguintes casos:

I. quando o corte for indispensável à realização de obra, a critério da Administração Municipal, adotar-se-á medida compensatória de 1 (uma) a 3 (três) árvores plantadas para cada 1 (uma) removida, da mesma espécie arbórea, salvo aquelas situações excepcionadas em lei;
II. quando o estado fitossanitário da árvore o justificar;
III. quando a árvore ou parte dela apresentar risco de queda;
IV. quando a árvore estiver sem vitalidade, ou seja, com sua morte caracterizada;
V. nos casos em que a árvore estiver causando comprováveis danos permanentes ao patrimônio público e/ou privado;
VI. quando o plantio irregular ou a propagação espontânea de espécies arbóreas impossibilitar o desenvolvimento adequado de árvores vizinhas;
VII. quando se tratar de espécies competidoras com propagação prejudicial comprovada;
VIII. nos casos em que a Comissão Municipal de Arborização julgar necessário;
IX. quando se tratar de espécies invasoras ou portadora de substâncias tóxicas que possam colocar em risco a saúde humana e animal.

Requisitos/ documentos:
Informações obrigatórias para abertura do protocolo:
    • Informar a rua;
    • Informar o número;
    • Informar o bairro;
    • Informar se é “Pátio” ou “Passeio”;
    • Informar se é “Poda” ou “Remoção”;
    • Fazer uma descrição do motivo da poda ou remoção. Mencionar possíveis conflitos com os galhos da árvore ou algum outro aspecto que possa ter intervenção de poda.

Informações opcionais para abertura do protocolo:
    • Informar telefone;
    • Informar e-mail.

Principais etapas do serviço:
1) Abrir protocolo para iniciar o processo.

2) O Técnico da Arborização faz a vistoria no local e emite o parecer no sistema.

3) Se o Técnico da Arborização autorizar a poda, o requerente envia e-mail para arborizacaourbana@novohamburgo.rs.gov.br ou se encaminha de forma presencial para a Diretoria de Proteção Ambiental - DPA localizada no Parcão (Rua Barão de Santo Ângelo, 1787 – Hamburgo Velho, Novo Hamburgo – RS -  em frente ao Hospital da Unimed) para solicitar o documento de Autorização de Manejo de Vegetação – AMV.
OBS: O requerente deve informar o número do protocolo que foi aberto para iniciar o processo.

4) Se o Técnico da Arborização NÃO autorizar a poda, o protocolo é finalizado.

5) Ouvidoria - Informação e Pesquisa de Satisfação.

Formas de acesso:
    • ON-LINE:
      Pelo portal do município acessando https://novohamburgo.atende.net/autoatendimento/#!/tipo/servico/valor/26/padrao/1. Clicar na opção Acessar.
      Abrir o protocolo selecionando o Assunto: “SMMADU – ARBORIZAÇÃO” e Subassunto: “PODA DE ÁRVORES - SMMADU”.

      Obs: Caso não tenha permissão para abrir protocolos, solicitar acesso clicando no botão ‘CADASTRE-SE’.
      Selecionar o tipo de acesso (Serviços do Portal do Cidadão, Cartórios e Tabelionatos ou Serviços para Corretores de Imóveis) e clicar no botão ‘Confirmar’.
      O solicitante irá receber na sua caixa de entrada um e-mail com um link no qual deverá clicar para confirmar.
      O solicitante deve aguardar o recebimento de e-mail confirmando a liberação de acesso após a análise da Prefeitura.

    • PRESENCIAL: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS)

    • TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999 (Ouvidoria)

Atendimento:
    • On-line: 24 horas

    • Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h

    • Telefone: de segunda a sexta-feira, das 09h às 18h

Previsão de prazo para prestação do serviço:
De acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.

Acompanhamento:
    • O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento – Consulta de Protocolo, acessando https://novohamburgo.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/19/padrao/1/load/1

    • TELEFONES: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401 / (051)3594-9999

Custo do Serviço:
Gratuito

Validade:
Não tem validade

Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Proteção Ambiental – Setor de Arborização

Contatos:
    • Telefones: (51) 3097 1990 /
                        (51) 3524 0356 - Parcão

Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos

Serviço para:
Cidadão

Outras informações:
Não se aplica

Dúvidas

Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

Diretoria de Proteção Ambiental – Setor de Arborização
(51) 3097 1990, (51) 3524 0356 - Parcão