Certidão de Habite-se

Publicado em 12/11/2019 - Editado em 16/04/2025

O protocolo de "certidão de habite-se total/parcial" finaliza todas as etapas da construção na prefeitura. Este documento comprova que a edificação foi construída conforme o projeto aprovado e atendeu todos os requisitos de estabilidade estrutural, higiene, habitabilidade e  acessibilidade.

OBS: Este serviço precisa de acompanhamento de responsáveis técnicos habilitados: arquitetos, engenheiros civis ou proprietários das edificações.

Requisitos/ documentos:
    • Número do protocolo que o Projeto Legal foi aprovado;
    • Pedido deferido de vistoria das instalações sanitárias emitido pela COMUSA;
    • Deferimento do DEP (Departamento de Esgotos Pluviais) referente à retenção pluvial;
    • Declaração do Responsável Técnico que o projeto foi executado em conformidade com o Projeto Legal;
    • Quando for o caso, alvará emitido pelo Corpo de Bombeiros;
    • Quando for o caso, planilha de individualização das áreas conforme NBR 12721 para edificações de múltiplas unidades autônomas;
    • Quando for o caso, deferimento da SMMADU referente à licença ambiental;
    • Quando for o caso, contrato vigente de manutenção de elevadores e/ou escadas rolantes;
    • Quando for o caso, outros documentos decorrentes de condicionantes do processo.

Principais etapas do serviço:
1) Abertura de protocolo.

2) Aguardar trâmites internos.

Formas de acesso:
    • ON-LINE:
      Pelo portal do município acessando https://novohamburgo.atende.net/autoatendimento/#!/tipo/servico/valor/26/padrao/1.
      Clicar na opção Acessar.
      Abrir o protocolo selecionando o Assunto: SMMADU-
            DESENVOLVIMENTO URBANO – Subassunto:  VISTORIA    
            PARA CERTIDÃO DE HABITE-SE PARCIAL/TOTAL.

      Obs: Caso não tenha permissão para abrir protocolos, solicitar acesso clicando no botão ‘CADASTRE-SE’.
      Selecionar o tipo de acesso (Serviços do Portal do Cidadão, Cartórios e Tabelionatos ou Serviços para Corretores de Imóveis) e clicar no botão ‘Confirmar’.
      O solicitante irá receber na sua caixa de entrada um e-mail com um link no qual deverá clicar para confirmar.
      O solicitante deve aguardar o recebimento de e-mail confirmando a liberação de acesso após a análise da Prefeitura.

    • PRESENCIAL: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo - RS)

Atendimento:
De segunda a sexta-feira, das 09h às 17h

Previsão de prazo para prestação do serviço:
O prazo varia de acordo com o atendimento das pendências.

Acompanhamento:
O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento – Consulta de Protocolo, acessando https://novohamburgo.atende.net/?pg=autoatendimento#!/tipo/servico/valor/19/padrao/1/load/1

Custo do Serviço:
19 URMs

Validade:
Indeterminado desde que não haja alterações na edificação

Setor responsável pelo serviço:
DGDU - Fiscalização

Contatos:
    • Telefone: (51) 3097-9400 ramal 9240

    • E-mail: fiscaisddu@novohamburgo.rs.gov.br

Prioridade de atendimento:
Os protocolos são analisados por ordem de abertura.
A vistoria somente será agendada após a compensação da taxa.

Serviço para:
Cidadão

Outras informações:
Edificações que se enquadram na Resolução Técnica CBMRS 05:

 

Dúvidas

Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano

DESENVOLVIMENTO URBANO - Fiscalização
(51) 3097-9400 ramal 9240
fiscaisddu@novohamburgo.rs.gov.br