Revisão de IPTU

Publicado em 03/07/2023 - Editado em 22/05/2025

Permite solicitar alterações cadastrais no imóvel que impactam no cálculo do IPTU e que não requer vistoria ao local.
Pode ser apresentada a matricula do registro de imóveis, laudo técnico ou documentos equivalentes.

IMPORTANTE:

  • Impugnações ao lançamento anual deverão obrigatoriamente ser protocoladas até a data prevista no edital do respectivo lançamento, conforme artigos 26, I e 197 da Lei Municipal nº 1.031/2003 – CTM, sendo que a revisão do lançamento ensejará abertura de procedimento administrativo fiscal, podendo implicar lançamentos retroativos de IPTU/TCLI em até 5 (cinco) anos, se for o caso, nos termos do art. 264 da citada Lei.
  • Alterações cadastrais, resultantes de protocolos abertos após o prazo fixado em lei, terão efeito na tributação do respectivo imóvel a partir do ano seguinte, nos termos do art. 22 e 30, § 3º, da Lei Municipal nº 1.031/2003 – CTM. Dessa forma, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento dos tributos, conforme os prazos legais, sendo que o não pagamento resultará inscrição em dívida ativa e envio à cobrança judicial, nos termos dos artigos 160 a 168 da citada Lei.
  • Solicitação deve ser aberta sempre em nome do proprietário/possuidor do imóvel, conforme art. 19 do CTM – L.M. 1031/03.

 

Requisitos/ documentos:

Informações/ documentos obrigatórios:

  • Cadastro Imobiliário: informar o número do(s) cadastro(s) do(s) imóvel(is);
  • Documento de identificação com foto;
  • Requerimento para Revisão Cadastral DTI/CADASTRO, assinado e preenchido, descrevendo o motivo da solicitação (o documento pode ser acessado aqui);
  • Carnê de IPTU ou outro documento que tenha o DIC (nº do cadastro do imóvel junto a prefeitura);
  • Planta e/ou projeto da área construída, se houver;
  • Matrícula atualizada do registro de imóveis, expedida nos últimos 6 meses;
  • Autorização do proprietário do imóvel, em caso de protocolo aberto por terceiros;
  • Se for o caso, laudo de avaliação do imóvel, considerando as áreas privativa e comum do imóvel, elaborado no prazo máximo de 1 ano, realizado por profissional engenheiro registrado no CREA ou por arquiteto registrado no CAU, mediante a respectiva ART ou RRT, observando ainda os parâmetros técnicos para o cálculo do IPTU previstos na legislação tributária do Município.

Durante a análise da solicitação, poderão ser solicitados outros documentos. Caso não sejam apresentados no prazo de 30 dias, o pedido será indeferido e arquivado.

Principais etapas do serviço:

1) Abrir protocolo, somente presencialmente, no Protocolo Geral, andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
       
2) O setor de Cadastro Digital realiza a conferência do cadastro do imóvel.

3) A Diretoria de Tributos Imobiliários faz uma análise. Nos casos de impugnação de lançamento, é verificada a necessidade de revisão de valores lançados.

4) O retorno da prefeitura pode ser por e-mail, correio ou telefone. O andamento e os pareceres também podem ser acompanhados consultando o protocolo.

Formas de acesso:

  • Presencial: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

Atendimento:

  • Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.

 

Previsão de prazo para prestação do serviço:

  • Não há prazo. A análise dos protocolos é por ordem de entrada e conforme demandas do setor.

Acompanhamento:

  • O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Consulta de Protocolo".
  • Telefones: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401

Custo do Serviço:
Gratuito

Validade:
Não se aplica

Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Tributos Imobiliários - DTI

Contatos:

  • E-mail: dti@novohamburgo.rs.gov.br

Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos

Serviço para:
Cidadão

Outras informações:

  • Para mais informações, acesse IPTU.
  • Caso não possua login e senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Solicitação de Acesso”.      
  • Caso já possua login e não lembre da senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Recuperação de Senha de Acesso”.

Dúvidas

Fazenda

Diretoria de Tributos Imobiliários - DTI
dti@novohambugo.rs.gov.br