O IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) é um tributo de responsabilidade dos Municípios, cobrado anualmente dos proprietários ou possuidores de imóveis localizados nas zonas urbanas ou urbanizáveis das cidades.
De acordo com o art. 3º do Código Tributário do Município de Novo Hamburgo – LM 1031/2003, “O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na Lei Civil, situado nas áreas urbanas ou urbanizáveis do Município”.
O valor do IPTU é calculado sobre o valor venal do imóvel e lançado no primeiro dia do exercício a que corresponde o imposto. A comunicação ocorre através de Edital publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município de Novo Hamburgo (DOM NH) no início de janeiro.
A Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis (TCLI) também é lançada anualmente, devendo ser cobrada junto ao carnê de IPTU.
O pagamento do IPTU/Taxa no Município de Novo Hamburgo pode ser feito das seguintes formas:
- COTA ÚNICA: pagamento antecipado de todas as parcelas devidas do IPTU/Taxa, através de recolhimento global e único no vencimento fixado. Nessa forma de pagamento, é concedido desconto somente sobre o valor do IPTU.
- PARCELADO: poderá ser em até 10 parcelas, respeitando sempre o valor mínimo de cada parcela, que é definido no edital de lançamento do IPTU.
O calendário fiscal que fixa as datas de pagamento e o percentual de desconto sobre o valor do IPTU no pagamento em Cota Única é determinado através de publicação de decreto municipal.
As guias de pagamento do IPTU/Taxa são disponibilizadas a partir do início de janeiro no Autoatendimento do Portal do Cidadão. Contribuintes cadastrados no IPTU DIGITAL recebem por e-mail o link para emissão do carnê e também do Demonstrativo do IPTU.
Para os demais contribuintes, que ainda não optaram pelo IPTU DIGITAL, é enviada via correio, nas primeiras semanas de janeiro, a guia de pagamento da cota única para o endereço de entrega informado no Cadastro do Imóvel. As guias de pagamento parcelado poderão ser emitidas pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão.
OBS: O não recebimento da guia de pagamento através do IPTU DIGITAL ou por correspondência, não isenta o contribuinte do pagamento e de sua responsabilidade tributária perante o fisco municipal.
Se o cidadão notar algo em desacordo ou tenha dúvidas com relação aos valores do carnê de IPTU, poderá solicitar a revisão.
Caso o contribuinte não tenha recebido as guias, poderá:
a) Solicitar de forma on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão - opção "Guias IPTU (Ano Corrente)". Neste relatório são mostrados débitos do IPTU que ainda não estão inscritos em dívida ativa. Para imprimir a 2a via, clicar no botão "Imprimir Guia".
b) Solicitar de forma on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão - opção "Guias Dívida Ativa/ Parcelamentos". Neste relatório são mostrados débitos inscritos em dívida ativa, incluindo o IPTU. Para imprimir a 2a via, clicar no botão "Imprimir guia".
c) Solicitar através do e-mail guias@novohamburgo.rs.gov.br, informando o DIC/cadastro do imóvel, nome do proprietário e a forma de pagamento (cota única ou parcelado).
d) Solicitar presencialmente na Diretoria de Gestão Tributária - DGT, andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
O benefício desenvolvido para o “bom pagador” prevê 5% de desconto no IPTU para os contribuintes que possuírem Certidão de Habite-se Total de todas as construções sobre o terreno e não possuírem débitos em dívida ativa no município de Novo Hamburgo.
O desconto já vem impresso no carnê de IPTU quando o imóvel está contemplado no Desconto do Bom Pagador.