O setor de Arborização Urbana integra a Diretoria de Proteção Ambiental - DPA da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMAM, juntamente à Fiscalização Ambiental, e está localizado na sede administrativa do Parque Municipal Henrique Luis Roessler, o Parcão de Novo Hamburgo.
É responsável pelo monitoramento e pela fiscalização da arborização existente nas áreas públicas e privadas, em zona urbana e rural no município de Novo Hamburgo, realizando diariamente as vistorias e fiscalizações solicitadas via protocolo da Prefeitura quanto aos pedidos de podas, remoções e manejos irregulares de árvores.
São realizadas diariamente uma média de 25 vistorias pela cidade, nas quais o corpo técnico verifica, avalia a solicitação de acordo com os motivos alegados para a realização do manejo dentro do contexto onde o indivíduo arbóreo se situa, à luz dos aspectos técnicos vegetais e das disposições legais pertinentes.
A arborização existente no município de Novo Hamburgo é protegida e seus manejos são regrados segundo as disposições da Lei Municipal 397/2000. A mesma proíbe a realização de quaisquer manejos sem autorização da SEMAM. Além disso, inicialmente é preciso deixar claro que quanto menos interferências fizermos nas árvores, melhor será para elas e para nós.
A realização dos manejos de árvores localizadas em logradouros e áreas públicas, a responsabilidade da execução do serviço é da equipe de podas e remoções da Prefeitura, gerida atualmente pela Secretaria de Obras Públicas e Serviços Urbanos e Viários – SEMOPSU. Por outro lado, a responsabilidade da execução de manejos em árvores localizadas em áreas particulares é do proprietário/responsável pelo local. A Prefeitura não realiza serviços dentro de áreas privadas.
Basicamente, podem ser autorizados e realizados os seguintes manejos:
Poda – de forma simplificada, a poda é a retirada de estruturas ou partes das árvores, como galhos podres ou em conflito com elementos urbanos (incluindo com redes elétricas ou cabeamento em geral), tocos velhos, parasitas, porções aéreas (da copa) necrosadas ou causando desequilíbrio na árvore etc.
Remoção (supressão) – é a retirada total de uma árvore de um local. Para toda árvore removida deve-se exigir a medida compensatória, qual seja, o plantio de mudas em local mais próximo possível de onde a árvore foi tirada, ou a doação de mudas ao horto municipal, localizado no Parcão.
Transplante – é a retirada temporária de uma árvore de um local, conservando-se a sua integridade, para que seja plantada integralmente em outro.
Todo o manejo em uma árvore deve ter um motivo, previsto em lei. Os motivos serão avaliados pelos técnicos da SEMAM antes de ser dada a autorização.
Dessa forma, por exemplo, para que uma árvore seja removida de um local não será considerada, pura e simplesmente, a altura da mesma, porque esta é muito alta. Isso, tecnicamente não esclarece ou justifica muita coisa. Árvore que cai não é árvore alta, e sim árvore doente, com podridões no tronco, com declínio de sua fitossanidade, tomada de parasitas, com algum problema que a comprometa, ou comprometa a sua vitalidade etc, ou em outras palavras, com indícios de risco de queda.
Segue abaixo lista de prestadores de serviços credenciados na prefeitura de Novo Hamburgo: