Funcriança é oportunidade para proteger crianças e adolescentes

Publicada em 26/08/2014 - Atualizada em 17/10/2024

Na quarta-feira, dia 27 de agosto, às 9 horas, no gabinete do prefeito Luis Lauermann, no 9º andar do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos), ocorre o lançamento do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Novo Hamburgo (Funcriança-NH). A proposta, organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), proporciona que as pessoas, tanto físicas quanto jurídicas, doem parte do seu imposto de renda, auxiliando diretamente alguma entidade do Município, de acordo com a preferência do contribuinte. Para o secretário de Desenvolvimento Social, Hélio Pacheco, essa é a forma de captação de recursos legais, que mais agrega, pois ajuda a amparar os menores do Município. “Esse valor vai de maneira direta para as instituições, que ajudam a resgatar a cidadania de muitos jovens, por meio de um trabalho preventivo, em relação a todos os tipos de violência”, aponta o secretário.

Quem pode contribuir?

Pessoa Física – Pode destinar até 6% do Imposto de Renda devido. É necessário que a declaração seja feita no formulário completo e que a destinação seja no ano-base da declaração de Imposto de Renda, até o último dia útil bancário de cada ano.

Pessoa Jurídica – É necessário que a declaração seja feita através do Lucro Real. Pode destinar até 1% do Imposto de Renda devido.

Como doar?

Para calcular o valor, basta acessar a página da Receita Federal, na área “Resumo” da última declaração do Imposto de Renda. Verifique qual o valor do imposto devido (não o imposto a pagar). Sendo Pessoa Física, calcule 6% deste valor, e Pessoa Jurídica, 1%. Depois, em qualquer agência do Banco do Brasil, faça o depósito do valor nos guichês de caixas (não no autoatendimento).

O depósito deve ser identificado:

Conta-Corrente: 31043-3 e Agência:314-X

Titular: Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Novo Hamburgo - CNPJ:18.911.844/0001-50. A doação poderá ser feita diretamente ao Fundo Geral ou para uma entidade a ser escolhida. Após, com o comprovante de depósito em mãos, mais CPF e CNPJ, vá ao CMDCA e solicite o recibo correspondente a sua doação. Este recibo será o comprovante que dará o direito ao desconto em sua próxima Declaração de Imposto de Renda.