Isenção de IPTU – Aposentado por Invalidez Permanente

Publicado em 26/06/2023 - Editado em 22/05/2025

A Isenção de IPTU de Aposentado Invalidez Permanente é destinada a proprietários de um único imóvel no município, de uso residencial, com renda bruta total dos proprietários de até 850 URM’s e que seja aposentado por invalidez permanente, por uma das doenças mencionadas no art. 31, inc. IV, alínea a, da LM nº 1031/2003, conforme segue:

  • tuberculose ativa;
  • alienação mental;
  • esclerose múltipla;
  • esclerose lateral amiotrófica;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira total;
  • hanseníase;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • doença de Alzheimer;
  • espondiloartrose anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • contaminação por radiação;
  • síndrome da imunodeficiência adquirida e obesidade mórbida.

IMPORTANTE:

  • A isenção será concedida APENAS para o IPTU. A Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis será cobrada integralmente, sem descontos.
  • Deve ser solicitado anualmente, até o último dia útil de agosto, e a isenção será concedida para o exercício seguinte ao da abertura do protocolo.
  • A isenção, se concedida, será lançada para o imóvel identificado no campo 'Cadastro Imobiliário' na abertura do protocolo. Essa informação não poderá ser alterada depois da abertura do processo.

Requisitos/ documentos:

  • Ter acesso ao Portal do Cidadão, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
  • Possuir login/senha para abertura de protocolos, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
  • Ser proprietário de um único imóvel no município, de uso residencial, com renda bruta total dos proprietários de até 850 URM’s e que seja aposentado por invalidez permanente, por uma das doenças mencionadas no art. 31, inc. IV, alínea a, da LM nº 1031/2003.

Informações obrigatórias para abertura do protocolo:

  • Cadastro Imobiliário/DIC: informar o número do cadastro imobiliário do imóvel;
  • Descrição da Solicitação: neste campo o requerente deve informar um telefone, e-mail, seu estado civil e o número do protocolo anterior de isenção (se houver).

Documentos obrigatórios:

  • RG e CPF do proprietário(a);
  • Comprovante de residência em nome do requerente (conta de água, luz, telefone fixo, internet, TV por assinatura);
  • Documento do imóvel (escritura; matrícula do registro de imóveis; contrato de compra e venda);
  • Laudo Pericial, feito em formulário específico, preenchido e assinado por um médico e identificação do serviço médico oficial (modelo disponível no site);
  • Último carnê do IPTU ou número do DIC do imóvel;
  • Certidão de casamento/Escritura união estável / Certidão de Óbito/ Averbação separação/ Divórcio, se for o caso;
  • Comprovante de renda do proprietário e do cônjuge, caso seja casado ou tenha união estável. Documentos aceitos para comprovação da renda:

               => Contracheque atualizado com valor integral do salário (não poderá ser referente a férias, 13º salário ou adiantamento quinzenal);

               => Carteira de trabalho com atualização salarial;

               => Se beneficiário do INSS, apresentar Demonstrativo de Crédito de Benefício atualizado (retirar no caixa eletrônico, agência ou site do INSS). Não será aceito extrato e nem comprovante de saque. Se for viúvo(a), apresentar o extrato INSS para imposto de renda;

               => Se o proprietário não possuir renda, apresentar carteira de trabalho e certidão negativa do INSS atualizada;

               => Em caso de autônomo/ microempreendedor, apresentar última declaração do Imposto de Renda.

Principais etapas do serviço:

1) Abrir protocolo acessando o Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo” ou dirigir-se de forma presencial ao Protocolo Geral, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
       
2) Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – Abertura de Protocolo, selecione:
Assunto: SMF – ISENÇÃO IPTU 2026
Subassunto: ISENÇÃO IPTU 2026 – Aposentado por Invalidez Permanente

3) A Diretoria de Tributos Imobiliários faz a conferência dos documentos e emite o parecer.

4) A decisão é colocada no processo digital (protocolo).
Se deferido: é lançada a isenção de IPTU no cadastro do imóvel, se for o caso. Contribuinte é informado por e-mail e pela Ouvidoria.

Se indeferido: requerente é notificado do motivo do indeferimento, por e-mail e/ou correio, e terá prazo de 30 dias para contestação. Sem manifestação por parte do requerente, o processo será arquivado.

A contestação poderá ser por email (isentoiptu@novohamburgo.rs.gov.br) ou presencialmente na Diretoria de Tributos Imobiliários - setor de isenção, andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS). Se houver necessidade da abertura de outro protocolo, o contribuinte será orientado no atendimento.

Formas de acesso:

  • Abertura de protocolo on-line, pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo”, selecione:

         Assunto: SMF – ISENÇÃO IPTU 2026
         Subassunto: ISENÇÃO IPTU 2026 – Aposentado por Invalidez Permanente

  • Presencial: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

Atendimento:

  • A abertura do protocolo pode ser feita 24 horas mas o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
  • Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.

 

Previsão de prazo para prestação do serviço:

  • A análise dos protocolos, de acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.
  • Lançamento das isenções ocorre somente no final do ano.

Acompanhamento:

  • O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Consulta de Protocolo".
  • Telefones: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401

Custo do Serviço:
Gratuito

Validade:
Somente para o exercício seguinte ao da solicitação. Deve ser solicitado anualmente, até o último dia útil de agosto.

Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Tributos Imobiliários - DTI

Contatos:

  • E-mail: isentoiptu@novohamburgo.rs.gov.br

Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos

Serviço para:
Cidadão

Outras informações:

  • Este serviço se destina ao cidadão (pessoa física).
  • Para mais informações, acesse IPTU.
  • Caso não possua login e senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Solicitação de Acesso”.      
  • Caso já possua login e não lembre da senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Recuperação de Senha de Acesso”.

Dúvidas

Fazenda

Diretoria de Tributos Imobiliários - Isenção de IPTU
(51) 3097-9400 ramal 9135, ramal 9171
isentoiptu@novohamburgo.rs.gov.br