Isenção de IPTU – APP

Publicado em 29/06/2023 - Editado em 22/05/2025

A Isenção de IPTU - APP é destinada exclusivamente a isenções de IPTU para imóveis atingidos, parcial ou totalmente, por APP (área de preservação permanente) ou BMA (Bioma Mata Atlântica), conforme art. 30, inc. IV, alíneas “b” e “c”, LM 1031/2003.

IMPORTANTE:

  • A isenção será concedida APENAS para o IPTU. A Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis será cobrada integralmente, sem descontos.
  • A isenção de IPTU será concedida para o exercício seguinte ao da solicitação, e somente para a área atingida pela APP/BMA.

Requisitos/ documentos:

  • Ter acesso ao Portal do Cidadão, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
  • Possuir login/senha para abertura de protocolos, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
  • Ser um imóvel atingido, parcial ou totalmente, por APP (área de preservação permanente) ou BMA (Bioma Mata Atlântica), conforme art. 30, inc. IV, alíneas “b” e “c”, LM 1031/2003.

Informações/ documentos obrigatórios:

  • Informar o DIC/ cadastro do imóvel;
  • Requerimento por escrito assinado, feito em documento próprio da entidade, ou no formulário padrão DTI/CADIG;
  • RG e CPF Requerente
  • Matrícula Atualizada do Imóvel;
  • Registro Fotográfico da APP ou Vegetação Nativa BMA;
  • Laudo de Cobertura Vegetal com ART;
  • Croqui com demarcação da APP ou BMA.

Principais etapas do serviço:

1) Abrir protocolo acessando o Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo” ou dirigir-se de forma presencial ao Protocolo Geral, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
       
2) Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – Abertura de Protocolo, selecione:
Assunto: SEMFAZ – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - IPTU
Subassunto: Isenção de IPTU – APP

3) Solicitação passa pela conferência do setor de Cadastro Digital.

4) Solicitação é enviada para análise da Secretaria de Meio Ambiente – SEMAM.

5) Diretoria de Tributos Imobiliários – DTI dá a decisão, com base nos pareceres emitidos pela SEMAM e Cadastro Digital.

6) Requerente é informado do resultado por e-mail e/ou por notificação enviada pelos correios.

Formas de acesso:

  • Abertura de protocolo on-line, pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo”, selecione:

         Assunto: SEMFAZ – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - IPTU
         Subassunto: Isenção de IPTU – APP

  • Presencial: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

Atendimento:

  • A abertura do protocolo pode ser feita 24 horas mas o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
  • Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.

 

Previsão de prazo para prestação do serviço:

  • De acordo com o cronograma de atividades e demandas dos setores envolvidos.

Acompanhamento:

  • O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Consulta de Protocolo".
  • Telefones: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401

Custo do Serviço:
Gratuito

Validade:
Não se aplica

Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Tributos Imobiliários - DTI

Contatos:

  • E-mail: dti@novohambugo.rs.gov.br

Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos

Serviço para:
Cidadão

Outras informações:

  • Para mais informações, acesse IPTU.
  • Caso não possua login e senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Solicitação de Acesso”.      
  • Caso já possua login e não lembre da senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Recuperação de Senha de Acesso”.

Dúvidas

Fazenda

Diretoria de Tributos Imobiliários - DTI
dti@novohambugo.rs.gov.br