Isenção de IPTU – Entidades
A Isenção de IPTU - Entidades é destinada exclusivamente a isenções de IPTU para imóveis de propriedade de entidades sem fins lucrativos, que se enquadram no art. 30, inc. I e II da LM 1031/2003.
I – Entidades filosóficas, beneficentes, culturais, hospitalares, recreativas, esportivas, legalmente organizadas e sem fins lucrativos.
II - Sindicatos, associações de classe e associações comunitárias.
IMPORTANTE:
- A isenção será concedida APENAS para o IPTU. A Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis será cobrada integralmente, sem descontos.
- No caso de entidade religiosa, deverá abrir o protocolo de ‘Imunidade de IPTU – Entidades Religiosas’.
Requisitos/ documentos:
- Ter acesso ao Portal do Cidadão, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
- Possuir login/senha para abertura de protocolos, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
- Ser um imóvel de propriedade de entidades sem fins lucrativos, que se enquadram no art. 30, inc. I e II da LM 1031/2003.
Informações/ documentos obrigatórios:
- Informar o DIC/ cadastro do imóvel;
- Requerimento por escrito assinado, feito em documento próprio da entidade, ou no formulário padrão DTI/CADIG;
- Matrícula Atualizada do Imóvel;
- Estatuto da entidade;
- Ata da última eleição da diretoria;
- CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.
Principais etapas do serviço:
1) Abrir protocolo acessando o Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo” ou dirigir-se de forma presencial ao Protocolo Geral, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
2) Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – Abertura de Protocolo, selecione:
Assunto: SEMFAZ – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - IPTU
Subassunto: ISENÇÃO DE IPTU – Entidades
3) A Auditoria Fiscal da Diretoria de Tributos Imobiliários faz a conferência dos documentos e emite o parecer.
4) Entidade é informada do resultado por e-mail e/ou por notificação enviada pelos correios.
Formas de acesso:
- Abertura de protocolo on-line, pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo”, selecione:
Assunto: SEMFAZ – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - IPTU
Subassunto: ISENÇÃO DE IPTU – Entidades
- Presencial: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
Atendimento:
- A abertura do protocolo pode ser feita 24 horas mas o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
- Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
Previsão de prazo para prestação do serviço:
- De acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.
Acompanhamento:
- O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Consulta de Protocolo".
- Telefones: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401
Custo do Serviço:
Gratuito
Validade:
Não se aplica
Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Tributos Imobiliários - DTI
Contatos:
- E-mail: iptufiscal@novohambugo.rs.gov.br
Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos
Serviço para:
Cidadão
Outras informações:
- Este serviço se destina exclusivamente a entidades sem fins lucrativos, que se enquadram no art. 30, inc. I e II da LM 1031/2003.
- Para mais informações, acesse IPTU.
- Caso não possua login e senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Solicitação de Acesso”.
- Caso já possua login e não lembre da senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Recuperação de Senha de Acesso”.