Isenção de IPTU – Entidades

Publicado em 27/06/2023 - Editado em 22/05/2025

 

A Isenção de IPTU - Entidades é destinada exclusivamente a isenções de IPTU para imóveis de propriedade de entidades sem fins lucrativos, que se enquadram no art. 30, inc. I e II da LM 1031/2003.
I – Entidades filosóficas, beneficentes, culturais, hospitalares, recreativas, esportivas, legalmente organizadas e sem fins lucrativos.

II - Sindicatos, associações de classe e associações comunitárias.

IMPORTANTE:

  • A isenção será concedida APENAS para o IPTU. A Taxa de Coleta de Lixo de Imóveis será cobrada integralmente, sem descontos.
  • No caso de entidade religiosa, deverá abrir o protocolo de ‘Imunidade de IPTU – Entidades Religiosas’.

Requisitos/ documentos:

  • Ter acesso ao Portal do Cidadão, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
  • Possuir login/senha para abertura de protocolos, caso a solicitação seja pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão;
  • Ser um imóvel de propriedade de entidades sem fins lucrativos, que se enquadram no art. 30, inc. I e II da LM 1031/2003.

Informações/ documentos obrigatórios:

  • Informar o DIC/ cadastro do imóvel;
  • Requerimento por escrito assinado, feito em documento próprio da entidade, ou no formulário padrão DTI/CADIG;
  • Matrícula Atualizada do Imóvel;
  • Estatuto da entidade;
  • Ata da última eleição da diretoria;
  • CEBAS - Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social.

Principais etapas do serviço:

1) Abrir protocolo acessando o Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo” ou dirigir-se de forma presencial ao Protocolo Geral, no andar térreo do Centro Administrativo Leopoldo Petry (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).
       
2) Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – Abertura de Protocolo, selecione:
Assunto: SEMFAZ – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - IPTU
Subassunto: ISENÇÃO DE IPTU – Entidades

3) A Auditoria Fiscal da Diretoria de Tributos Imobiliários faz a conferência dos documentos e emite o parecer.

4) Entidade é informada do resultado por e-mail e/ou por notificação enviada pelos correios.

Formas de acesso:

  • Abertura de protocolo on-line, pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Abertura de Protocolo”, selecione:

         Assunto: SEMFAZ – TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS - IPTU
         Subassunto: ISENÇÃO DE IPTU – Entidades

  • Presencial: no Protocolo Geral do Centro Administrativo Leopoldo Petry, andar térreo (Rua Guia Lopes, 4201 – Canudos, Novo Hamburgo – RS).

Atendimento:

  • A abertura do protocolo pode ser feita 24 horas mas o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
  • Presencial: de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.

 

Previsão de prazo para prestação do serviço:

  • De acordo com o cronograma de atividades e demandas do setor.

Acompanhamento:

  • O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Consulta de Protocolo".
  • Telefones: 156 / (051)3097-9400 / (051)3097-9401

Custo do Serviço:
Gratuito

Validade:
Não se aplica

Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Tributos Imobiliários - DTI

Contatos:

  • E-mail: iptufiscal@novohambugo.rs.gov.br

Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos

Serviço para:
Cidadão

Outras informações:

  • Este serviço se destina exclusivamente a entidades sem fins lucrativos, que se enquadram no art. 30, inc. I e II da LM 1031/2003.
  • Para mais informações, acesse IPTU.
  • Caso não possua login e senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Solicitação de Acesso”.      
  • Caso já possua login e não lembre da senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Recuperação de Senha de Acesso”.

Dúvidas

Fazenda

Diretoria de Tributos Imobiliários - Fiscal
iptufiscal@novohambugo.rs.gov.br