Lei Municipal n° 1.452/2006, de 4 de setembro de 2006 e Decreto Municipal nº 2.766/2006, de 27 de dezembro de 2006.
Órgão permanente, autônomo e independente, com competência para fiscalizar, investigar, auditorar e propor políticas de qualificação das atividades desenvolvidas pelos integrantes da Guarda Municipal.
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