Credencial de Motorista de Táxi

Credencial de Motorista de Táxi

Todo o motorista de táxi deverá possuir a credencial, que ficará exposta no para-brisa dianteiro lado direito. Conforme art. 8º da Lei Complementar nº 3.285/2020, para renovação ou confecção da credencial, que terá validade de 01 (um) ano para os motoristas autônomos e para delegatários terá validade de até 05 (cinco) anos ou do vencimento da validade da respectiva Carteira Nacional de Habilitação - CNH, observando-se aquele que vencer primeiro.



 

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Art. 9º [...]

I - habilitação definitiva para conduzir veículo automotor, em uma das categorias B, C, D ou E, assim definidas no art. 143 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, nela constando a observação "Exerce Atividade Remunerada" ou outra expressão equivalente;

II - certificação no curso de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos, promovido por entidade reconhecida pela DTP do Município, em conformidade com a Resolução CONTRAN nº 456/2013, do Conselho Nacional de Trânsito e pela Lei Federal nº 12.468/2011, ou outra que venha a substituí-la;

III - que o veículo apresente as características exigidas pela Diretoria de Transporte Público (DTP) – Somente para o Delegatário;

IV - certificação específica para exercer a profissão, emitida pelo órgão competente da localidade da prestação do serviço;

V - inscrição como segurado do Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS, que exerça a profissão na condição de motorista autônomo e de motorista autônomo auxiliar;

VI - comprovante de residência atualizado;

VII - certidões que comprovem não ter sido condenado nas esferas das Justiças Federal e Estadual;

VIII - atestado de bons antecedentes;

IX - para o delegatário, Alvará Municipal como motorista autônomo ou Alvará como Micro Empreendedor Individual (MEI) e para o motorista colaborador, apresentar Alvará Municipal como motorista autônomo;

X - certidão de quitação eleitoral.