CONTATO LEI PAULO GUSTAVO:
E-mail: leipaulogustavo@novohamburgo.rs.gov.br
PRAZO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 DE MARÇO DE 2025.
Caso o projeto ainda esteja em prazo de execução OU não tenha sido possível concluir, o(a) agente deverá APRESENTAR O RELATÓRIO DE EXECUÇÃO PARCIAL, onde apresente as informações referentes ao período compreendido entre o DEPÓSITO NA CONTA BANCÁRIA E A DATA DA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO.
Atenção: Solicitamos que o(a) proponente deixe registrado, no relatório que deverá entregar até 30 de março de 2025, que se trata de RELATÓRIO PARCIAL, e que informe a estimativa de conclusão no item “Data de conclusão do projeto”.
Se o proponente apresentar o Relatório de Execução Parcial até dia 30 de março de 2025, deverá apresentar o Relatório de Execução Final em até 60 (sessenta) dias a contar do término da execução do projeto fomentado.
Faça download do material que a Secretaria da Cultura elaborou para o auxílio na etapa de Prestação de Contas:
Manual de Prestação de Contas - Lei Paulo Gustavo |
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ARQUIVOS EM FORMATO .PDF |
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VERSÃO COLORIDA |
VERSÃO MONOCROMÁTICA PRETA |
VERSÃO FONTE BRANCA |
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