Caso o cidadão repare algo em desacordo ou tenha dúvidas com relação aos valores do carnê de IPTU, poderá solicitar a revisão.
São disponibilizados 3 tipos de revisões: Revisão de Cadastro, Revisão de IPTU e Revisão do Padrão Construtivo.
Importante:
- Impugnações ao lançamento anual deverão obrigatoriamente ser protocoladas até a data prevista no edital do respectivo lançamento, conforme artigos 26, I e 197 da Lei Municipal nº 1.031/2003 – CTM, sendo que a revisão do lançamento ensejará abertura de procedimento administrativo fiscal, podendo implicar lançamentos retroativos de IPTU/TCLI em até 5 (cinco) anos, se for o caso, nos termos do art. 264 da citada Lei.
- Alterações cadastrais, resultantes de protocolos abertos após o prazo fixado em lei, terão efeito na tributação do respectivo imóvel a partir do ano seguinte, nos termos do art. 22 e 30, § 3º, da Lei Municipal nº 1.031/2003 – CTM. Dessa forma, o contribuinte deverá efetuar o recolhimento dos tributos, conforme os prazos legais, sendo que o não pagamento resultará inscrição em dívida ativa e envio à cobrança judicial, nos termos dos artigos 160 a 168 da citada Lei.
- Para abertura do protocolo de revisão, deverá ser apresentada a documentação específica para cada um. Quando não apresentada a documentação correta, o protocolo poderá ser arquivado, sem gerar qualquer alteração no lançamento do IPTU.
1) Revisão de Cadastro
Se a área construída que consta no carnê de IPTU não corresponde com a que existe no imóvel, ou existe divergência em outro dado cadastral do imóvel, deverá ser solicitada uma Revisão de Cadastro.
O pedido deverá ser feito em nome do proprietário ou possuidor do imóvel.
Para verificar o procedimento de abertura deste protocolo de revisão, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Revisão de Cadastro”.
2) Revisão de IPTU
Para alterações cadastrais no imóvel, conforme matricula do registro de imóveis, ou documento equivalente, e que não requer vistoria ao local.
Para verificar o procedimento de abertura deste protocolo de revisão, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Revisão de IPTU”.
3) Revisão de Padrão Construtivo
Se o proprietário NÃO concorda com o padrão construtivo do imóvel (SIMPLES, MEDIO, ALTO OU LUXO) atribuído pela Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo, deverá ser solicitada uma Revisão de Padrão Construtivo.
O pedido deverá ser feito em nome do proprietário ou possuidor do imóvel.
Para verificar o procedimento de abertura deste protocolo de revisão, acesse a Carta de Serviços ao Cidadão - “Revisão de Padrão Construtivo”.