Certidão de Anuência

Certidão de Anuência

 

A Certidão de Anuência ambiental é um documento expedido pela SEMAM a outros órgãos públicos, tanto na esfera municipal, estadual ou federal, na qual é colocada a conformidade do processo de licenciamento ambiental de empreendimento situado em municípios vizinhos que estejam dentro do perímetro das Unidades de Conservação administradas pelo município de Novo Hamburgo, ou empreendimento que seja licenciado pela esfera estadual ou federal dentro do município de Novo Hamburgo.

Legislação:

Lei n° 15.434/2020 - Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul

Art. 52. O licenciamento ambiental dependerá de autorização do órgão responsável pela administração de Unidades de Conservação quando se tratar de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento no Estudo Prévio de Impacto Ambiental -EIA- e no respectivo Relatório de Impacto Ambiental -RIMA-,que se localizem ou que possam afetar Unidade de Conservação específica ou sua ZA.

§ 1º O licenciamento de empreendimento de significativo impacto ambiental, localizado numa faixa de 3 (três) mil metros a partir do limite da UC, cuja ZA não esteja estabelecida, sujeitar-se-á ao procedimento previsto no caput deste artigo, com exceção de Reservas Particulares de Patrimônio Natural -RPPNs-, Áreas de Proteção Ambiental -APAs- e Áreas Urbanas Consolidadas.

§ 2º A autorização prevista no caput deste artigo será exigível para a emissão da primeira licença ambiental e quando houver ampliação de medida-porte do empreendimento ou atividade licenciada.

Art. 53. Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA,o órgão ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela administração da UC, quando o empreendimento:

I -puder causar impacto direto em UC;

II -estiver localizado na sua ZA; ou

III -estiver localizado no limite de até 2 (dois) mil metros da UC, cuja ZA não tenha sido estabelecida no prazo de até 5 (cinco) anos a partir da data da publicação deste Código.

Casos em que é necessária a emissão da Certidão de Anuência:

- Empreendimento localizado na Zona de Amortecimento (ZA) de qualquer Unidade de Conservação (UC) administrada pelo município de Novo Hamburgo;

- Empreendimento sujeito a EIA/RIMA que se localizem ou possam afetar a UC ou sua ZA;

- Empreendimento que não se enquadre em nenhum dos itens anteriores porém o órgão ambiental licenciador o exigir.

O órgão licenciador (FEPAM, IBAMA ou secretarias municipais) deve ter claro que o empreendimento não poderá afetar a unidade de conservação. A principal condicionante exigida pela SEMAM é o pleno cumprimento das diretrizes técnicas e legais do órgão licenciador.

Documentos necessários para solicitar a Certidão de Anuência:

a) Identificação do empreendedor: Razão social, CNPJ, endereço de e-mail e telefone para contato;

b) Identificação do empreendimento: atividade a ser licenciada, endereço e coordenadas geográficas (Latitude e Longitude - graus, minutos, segundos);

c) Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, se houver;

d) Documento emitido pelo órgão licenciador solicitando a Certidão de Anuência, se houver; 

e) Licença Ambiental do empreendimento, se houver.

O Parque Municipal Henrique Luis Roessler (Parcão), é unidade de conservação municipal criada a partir da Lei Complementar Municipal nº 167/1999, a qual aprovou seu Plano de Manejo. A Lei Federal nº 9.985/2000 inclui unidades de conservação municipais no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.