1. Registro como veículo de passageiros;
2. Inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança;
3. Padronização do veículo;
4. Equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo;
5. Lanternas de luz branca, fosca ou amarela, dispostas nas extremidades da parte superior dianteira e lanternas de luz vermelha, dispostas na extremidade superior da parte traseira;
6. Cintos de segurança em número igual à capacidade;
7. Outros requisitos e equipamentos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;
8. Apólice de seguro com o valor mínimo equivalente ao valor pecuniário de 10.000 (dez mil) Unidades de Referência do Município - URM, para acidente com morte ou invalidez permanente, ambos durante o exercício profissional de que trata este Decreto, sem prejuízo do seguro obrigatório (DPVAT) ou pelos valores estabelecidos em Convenção Coletiva de Trabalho.