Todo o motorista de transporte escolar deverá possuir a credencial do motorista, que ficará exposta no para-brisa dianteiro lado direito. Para renovação ou confecção da credencial conforme art. 4º do Decreto Municipal nº 8.655/2019 o interessado deverá encaminhar cópia dos seguintes documentos para a Diretoria de Transporte.
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Comprovante de idade superior a vinte e um anos;
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Habilitação na categoria D ou superior e constar a observação: "Exerce Atividade Remunerada - EAR";
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Comprovante de não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os doze últimos meses, pelas normas do CTB;
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Comprovante de aprovação em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;
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Certidões que comprovem não ter sido condenado nas esferas Federal e Estadual, em especial nos casos de homicídio, roubo, furto, receptação, estelionato, extorsão, extorsão mediante sequestro, sequestro, latrocínio, estupro, formação de bando ou quadrilha, tráfico ou uso de drogas e por crimes contra a economia popular;
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Atestado médico de que não possui impedimentos para o exercício da função e nem é portador de doença infectocontagiosa, a ser renovado anualmente;
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Se o motorista for empregado, deverá apresentar cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).