Guias de recolhimento / Pagamentos de ISSQN

Publicado em 03/09/2018 - Editado em 07/03/2025

O Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é um tributo municipal obrigatório que incide sobre a prestação do serviço. O fato gerador é a prestação do serviço previsto na lista de serviços do art. 40 da Lei Municipal 1031/2003. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.

      =>Quem contribui com o ISSQN
O profissional autônomo ou a empresa que exerce, em caráter permanente ou eventual, quaisquer atividades constantes da lista do art. 40 da Lei Municipal 1031/2003.
A abertura de protocolos referentes ao ISSQN está disponível no Autoatendimento. A empresa/autônomo deve entrar no Portal do Cidadão e efetuar login. Deverá selecionar a opção 'Abertura de Protocolo', escolher o assunto "SMF - ISSQN" e o Subassunto desejado.


      =>Vencimento do ISSQN

  • Autônomo: o ISSQN deve ser recolhido anualmente em cota única até o final do mês de Abril ou, se a sua qualificação for por curso superior, pode ser recolhido em três parcelas (Abril, Maio e Junho). No ano da criação da Inscrição Municipal, o ISSQN é proporcional, devendo ser recolhido no ato da IM. Após o vencimento da guia, haverá a possibilidade do parcelamento conforme legislação LM 1031/2003, art. 58, inciso II.
  • Empresa: o vencimento do imposto é até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.

Requisitos/ documentos:

  • Ter acesso ao Autoatendimento do Portal do Cidadão do município de Novo Hamburgo.

Informações/ documentos:

  • CNPJ da empresa ou CPF do contador vinculado à empresa;
  • CPF do autônomo.

Principais etapas do serviço:

=> Geração da guia ISSQN para pagamento:

AUTÔNOMO:

1) Acessar o Autoatendimento do Portal do Cidadão, através do CPF – opção “Guia ISS”.

Obs: O lançamento anual ficará disponível no início do mês de Abril.

EMPRESA:

1) Acessar o sistema Atende.net, em Escrita Fiscal, Declaração de Serviços, Prestados ou Tomados. O acesso ao sistema sempre será através do CNPJ da empresa ou CPF do contador vinculado à empresa.

 

Formas de acesso:

  • Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão.

Atendimento:

  • A abertura do protocolo pode ser feita 24 horas mas o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.

Previsão de prazo para prestação do serviço:

  • O próprio contribuinte deve acessar o sistema para geração das guias dentro do prazo legal.

Acompanhamento:

  • O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Consulta de Protocolo".

Custo do Serviço:
Gratuito

Validade:
Não se aplica

Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Tributos Mobiliários - ISSQN

Contatos:

  • Telefone: (51) 3594-9952
  • E-mail: issqn@novohamburgo.rs.gov.br

Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos

Serviço para:
Cidadão, Empresa

Outras informações:

  • Caso não possua login e senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Solicitação de Acesso”.      
  • Caso já possua login e não lembre da senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Recuperação de Senha de Acesso”.
  • Arquivos relacionados:

 

  • Legislação:

Código Tributário Municipal 1031/2003. Consolida a Legislação Tributária Municipal instituindo o Código Tributário do Município Consolidado e dá outras providências.

Decreto 8145/2017. Introduz as alterações que menciona no Decreto Municipal nº 1751/2004, de 29 de junho de 2004, e dá outras providências.

Dúvidas

Fazenda

Diretoria de Tributos Mobiliários - ISSQN
(51) 3594-9952
issqn@novohamburgo.rs.gov.br