Guias de recolhimento / Pagamentos de ISSQN
O Imposto Sobre os Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é um tributo municipal obrigatório que incide sobre a prestação do serviço. O fato gerador é a prestação do serviço previsto na lista de serviços do art. 40 da Lei Municipal 1031/2003. A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
=>Quem contribui com o ISSQN
O profissional autônomo ou a empresa que exerce, em caráter permanente ou eventual, quaisquer atividades constantes da lista do art. 40 da Lei Municipal 1031/2003.
A abertura de protocolos referentes ao ISSQN está disponível no Autoatendimento. A empresa/autônomo deve entrar no Portal do Cidadão e efetuar login. Deverá selecionar a opção 'Abertura de Protocolo', escolher o assunto "SMF - ISSQN" e o Subassunto desejado.
=>Vencimento do ISSQN
- Autônomo: o ISSQN deve ser recolhido anualmente em cota única até o final do mês de Abril ou, se a sua qualificação for por curso superior, pode ser recolhido em três parcelas (Abril, Maio e Junho). No ano da criação da Inscrição Municipal, o ISSQN é proporcional, devendo ser recolhido no ato da IM. Após o vencimento da guia, haverá a possibilidade do parcelamento conforme legislação LM 1031/2003, art. 58, inciso II.
- Empresa: o vencimento do imposto é até o dia 20 do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador.
Requisitos/ documentos:
-
Ter acesso ao Autoatendimento do Portal do Cidadão do município de Novo Hamburgo.
Informações/ documentos:
- CNPJ da empresa ou CPF do contador vinculado à empresa;
- CPF do autônomo.
Principais etapas do serviço:
=> Geração da guia ISSQN para pagamento:
AUTÔNOMO:
1) Acessar o Autoatendimento do Portal do Cidadão, através do CPF – opção “Guia ISS”.
Obs: O lançamento anual ficará disponível no início do mês de Abril.
EMPRESA:
1) Acessar o sistema Atende.net, em Escrita Fiscal, Declaração de Serviços, Prestados ou Tomados. O acesso ao sistema sempre será através do CNPJ da empresa ou CPF do contador vinculado à empresa.
Formas de acesso:
- Pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão.
Atendimento:
- A abertura do protocolo pode ser feita 24 horas mas o atendimento é feito de segunda a sexta-feira, das 09h às 17h.
Previsão de prazo para prestação do serviço:
- O próprio contribuinte deve acessar o sistema para geração das guias dentro do prazo legal.
Acompanhamento:
- O acompanhamento do protocolo poderá ser feito on-line pelo Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção "Consulta de Protocolo".
Custo do Serviço:
Gratuito
Validade:
Não se aplica
Setor responsável pelo serviço:
Diretoria de Tributos Mobiliários - ISSQN
Contatos:
- Telefone: (51) 3594-9952
- E-mail: issqn@novohamburgo.rs.gov.br
Prioridade de atendimento:
Ordem de entrada dos protocolos
Serviço para:
Cidadão, Empresa
Outras informações:
- Caso não possua login e senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Solicitação de Acesso”.
- Caso já possua login e não lembre da senha, acesse no Autoatendimento do Portal do Cidadão – opção “Recuperação de Senha de Acesso”.
- Arquivos relacionados:
- Legislação:
Código Tributário Municipal 1031/2003. Consolida a Legislação Tributária Municipal instituindo o Código Tributário do Município Consolidado e dá outras providências.
Decreto 8145/2017. Introduz as alterações que menciona no Decreto Municipal nº 1751/2004, de 29 de junho de 2004, e dá outras providências.