Solicitações Ambientais

Solicitações Ambientais

 

Necessitam de licenciamento ambiental as atividades relacionadas no Anexo I da Resolução Consema nº 372/2018.

- Licença Prévia deve ser solicitada para aprovar a localização e concepção do empreendimento, atividade ou obra que se encontra na fase preliminar do planejamento atestando a sua viabilidade ambiental.

- Licença de Instalação deve ser requerida depois da emissão da Licença Prévia. A Licença de Instalação autoriza a instalação do empreendimento ou atividade. 

- Licença Prévia e de Instalação aglutinada verifica a viabilidade e autoriza a instalação do empreendimento ou atividade.  Essa solicitação não se aplica se for atividade de PARCELAMENTO DE SOLO/ CONSTRUÇÃO CIVIL/ INFRAESTRUTURA.

- Licença Única pode ser requerida para estabelecimentos de mínimo, pequeno e médio portes, com grau potencial de poluição baixo e médio, para autorização da operação das suas atividades. Os portes e potenciais são aqueles estabelecidos na Resolução CONSEMA nº 372/2018.

- Licença de Operação deve se requerida para autorização da operação das atividades desenvolvidas pelo empreendimento.

Para solicitar Licença Ambiental entre no Portal Cidadão, acesse "Abertura de Protocolo" e escolha o assunto: SEMAM - DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

 

Os documentos mínimos necessários para o licenciamento ambiental de indústria/serviços e parcelamento de solo seguem abaixo:

 

Para demais atividades e/ou empreendimentos, consultar lista de documentos constante no formulário específico.

 

*Os formulários de requerimento de licenciamento ambiental seguem nas guias abaixo:

Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença Prévia-Instalação (LPI)

 

Indústria/Serviços:

 

Infraestrutura:

 

 

Licença Única (LU), Licença de Operação (LO) e Renovações

 

Indústria/Serviços:

 

Infraestrutura: 

 

O formulário abaixo substitui o Formulário de Esgotamento Sanitário (Tanque Séptico e Filtro Anaeróbio). A Licença de Operação passa a ser do empreendimento, sendo monitorada a execução dos itens condicionados referente ao esgotamento sanitário, plantio e demais considerações particulares de cada empreendimento. Após atendimento integral da licença, não será mais necessário solicitar a renovação.

 

As empresas que se enquadram nas condições de dispensa do Alvará de Bombeiros, devem apresentar a seguinte declaração:

 

 

Autorização para Extração Mineral (Anuência Municipal)

O processo para solicitar a regularização quanto a atividade de Mineração é divido em 04 (quatro) etapas, sendo essas: 

 

1º)  Autorização para Extração Mineral (Anuência do Município para requerer a área na ANM ou encaminhar o licenciamento ambiental de competência da FEPAM);

 

2º)  Licença Prévia (LP)

3º)  Licença de Instalação (LI)

4º)  Licença de Operação (LO)

 

Formulário para solicitar a LP, LI ou LO:

 

Os documentos obrigatórios para solicitação da licença ambiental estão listados no final de cada formulário. Demais documentos podem ser anexados como "Documentos adicionais".

 

Para empreendimentos já instalados deverá ser solicitada Licença Única para regularização, onde deverão ser apresentados os mesmos documentos obrigatórios da LO, juntamente com o PCA (Plano de Controle Ambiental) para a atividade de mineração.

Isenção de Licenciamento Ambiental (DILA)

A SEMAM segue a legislação em vigência, CONSEMA 372/2018 e suas atualizações. O artigo 4º, § 3º cita: Para as atividades ou portes de atividades não incidentes de licenciamento ambiental (isentas) não é necessária a emissão de declaração de isenção pelo órgão ambiental, tendo em vista a norma expressa desta Resolução pela não incidência.

 

A solicitação deverá ser realizada através do Portal Cidadão. Assunto: SEMAM - DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL/ Subassunto:  DECLARAÇÃO DE ISENÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL

ATENÇÃO! O processo somente será analisado após o pagamento da taxa.

É obrigatório anexar todos os documentos listados abaixo, caso contrário a solicitação será indeferida sem devolução de taxa:

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral de Pessoa Jurídica (CNPJ); Cópia do Alvará Municipal ou protocolo de solicitação; Cópia da Declaração de Isenção de Licenciamento Ambiental anterior, caso não seja a primeira solicitação; Documento que comprove a área do imóvel (Certidão de Habite-se, Alvará dos Bombeiros, Planta Baixa ou DIC do imóvel);

 

 

Caso a SEMAM identifique que a atividade da empresa requer licenciamento ambiental, o protocolo será indeferido e NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DA TAXA.

  • Relatório fotográfico devidamente assinado, demonstrando o espaço utilizado para o desenvolvimento da atividade, equipamentos principais e uma descrição simplificada da atividade realizada.
  • Requerimento de DILA preenchido: 

     

 

Alteração de Responsabilidade Ambiental (DARA)

Solicita-se a alteração de responsabilidade ambiental a empresa que alterou de razão social e CNPJ, mantendo a mesma atividade, layout e área de operação, no mesmo endereço licenciado.

 

A solicitação deverá ser realizada através do Portal Cidadão. Assunto: SEMAM - DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL/ Subassunto:  JUNTADA DE DOCUMENTOS-DLA

No sistema será solicitado que seja anexado o formulário e os documentos (obrigatórios) abaixo: 

      1. Documentação comprobatória da alteração:

          I - Contrato Social;

          II -Contrato de locação ou de compra e venda.

          Os documentos deverão conter o nome do antigo e do novo responsável legal.

      2. Cópia do Cartão CNPJ;

      3. Cópia do protocolo do Alvará de Funcionamento;

      4. Declaração emitida pelo novo responsável legal assumindo todos os passivos e ativos ambientais do empreendimento anterior, inclusive devendo constar na referida declaração se manterá as responsabilidades técnicas ativas do licenciamento, caso existentes;

       5. Havendo alteração na responsabilidade técnica da atividade/empreendimento, deverá ser apresentada cópia da nova Anotação de Responsabilidade Técnica, válida e devidamente quitada.

      6.  Formulário para Alteração de Responsabilidade Ambiental devidamente preenchido em todos os seus itens e assinado;

 

Certidão de Anuência Ambiental

A Certidão de Anuência ambiental é um documento expedido pela SEMAM a outros órgãos públicos, tanto na esfera municipal, estadual ou federal, na qual é colocada a conformidade do processo de licenciamento ambiental de empreendimento situado em municípios vizinhos que estejam dentro do perímetro das Unidades de Conservação administradas pelo município de Novo Hamburgo, ou empreendimento que seja licenciado pela esfera estadual ou federal dentro do município de Novo Hamburgo.

 

Legislação:

Lei n° 15.434/2020 - Institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul

Art. 52. O licenciamento ambiental dependerá de autorização do órgão responsável pela administração de Unidades de Conservação quando se tratar de empreendimentos de significativo impacto ambiental, assim considerado pelo órgão ambiental competente, com fundamento no Estudo Prévio de Impacto Ambiental -EIA- e no respectivo Relatório de Impacto Ambiental -RIMA-,que se localizem ou que possam afetar Unidade de Conservação específica ou sua ZA.

§ 1º O licenciamento de empreendimento de significativo impacto ambiental, localizado numa faixa de 3 (três) mil metros a partir do limite da UC, cuja ZA não esteja estabelecida, sujeitar-se-á ao procedimento previsto no caput deste artigo, com exceção de Reservas Particulares de Patrimônio Natural -RPPNs-, Áreas de Proteção Ambiental -APAs- e Áreas Urbanas Consolidadas.

§ 2º A autorização prevista no caput deste artigo será exigível para a emissão da primeira licença ambiental e quando houver ampliação de medida-porte do empreendimento ou atividade licenciada.

Art. 53. Nos processos de licenciamento ambiental de empreendimentos não sujeitos a EIA/RIMA,o órgão ambiental licenciador deverá dar ciência ao órgão responsável pela administração da UC, quando o empreendimento:

I -puder causar impacto direto em UC;

II -estiver localizado na sua ZA; ou

III -estiver localizado no limite de até 2 (dois) mil metros da UC, cuja ZA não tenha sido estabelecida no prazo de até 5 (cinco) anos a partir da data da publicação deste Código.

O Parque Municipal Henrique Luis Roessler (Parcão), é unidade de conservação municipal criada a partir da Lei Complementar Municipal nº 167/1999, a qual aprovou seu Plano de Manejo. A Lei Federal nº 9.985/2000 inclui unidades de conservação municipais no Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC.

- Casos em que é necessária a emissão da Certidão de Anuência:

- Empreendimento localizado na Zona de Amortecimento (ZA) de qualquer Unidade de Conservação (UC) administrada pelo município de Novo Hamburgo;

- Empreendimento sujeito a EIA/RIMA que se localizem ou possam afetar a UC ou sua ZA;

- Empreendimento que não se enquadre em nenhum dos itens anteriores porém o órgão ambiental licenciador o exigir.

O órgão licenciador (FEPAM, IBAMA ou secretarias municipais) deve ter claro que o empreendimento não poderá afetar a unidade de conservação. A principal condicionante exigida pela SEMAM é o pleno cumprimento das diretrizes técnicas e legais do órgão licenciador.

A solicitação deverá ser realizada através do Portal Cidadão. Assunto: SEMAM - DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL/ Subassunto:  CERTIDÃO DE ANEUNCIA DA UNIDADE DE CONSERVAÇÃO (PARCÃO)

Documentos necessários para solicitar a Certidão de Anuência:

a) Identificação do empreendedor: Razão social, CNPJ, endereço de e-mail e telefone para contato;

b) Identificação do empreendimento: atividade a ser licenciada, endereço e coordenadas geográficas (Latitude e Longitude - graus, minutos, segundos);

c) Estudo Prévio de Impacto Ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – EIA/RIMA, se houver;

d) Documento emitido pelo órgão licenciador solicitando a Certidão de Anuência, se houver; 

e) Licença Ambiental do empreendimento, se houver.

Baixa de Licença Ambiental

A empresa/empreendimento que desativar suas atividades devido alteração de endereço ou mudanças administrativas, deverá solicitar a baixa da licença ambiental. 

A solicitação deverá ser realizada através do Portal Cidadão. Assunto: SEMAM - DIRETORIA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL/ Subassunto:  BAIXA DE LICENÇA AMBIENTAL.

Acesse abaixo o requerimento com as informações e documentos que devem ser anexados ao protocolo de solicitação:

 

Certidão de Débitos Ambientais

Para solicitar a  Certidão de Débitos Ambientais, preencha o requerimento abaixo e abra um protocolo através do Portal Cidadão.