A Vigilância em Saúde do Trabalhador (VISAT), conforme definida pela lei Orgânica da Saúde (Lei 8080, de 19 de setembro de 1990), compreende um conjunto de ações de vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental que visam tanto ao reconhecimento das situações de exposição aos riscos no trabalho e dos agravos decorrentes à saúde do trabalhador quanto às intervenções nos ambientes e processos laborais, voltados para a promoção, proteção , recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores.
A VISAT é estruturante e essencial ao modelo de Atenção Integral em Saúde do Trabalhador. Constitui-se de saberes e práticas sanitárias, articulados intra e intersetorialmente. Possui como atribuições:
a) estabelecer processos de informação, intervenção e regulação relacionados à saúde do trabalhador;
b) realizar levantamentos, monitoramentos de risco à saúde dos trabalhadores e de populações expostas, acompanhamento e registro de casos, inquéritos epidemiológicos e estudos da situação de saúde a partir dos territórios;
c) articular com as diversas instâncias da Vigilância em Saúde, Atenção Primária e demais componentes da Rede Assistencial;
d) promover articulação com instituições e entidades das áreas da Saúde, do Trabalho, do Meio Ambiente, da Previdência e de outras afins, no sentido de garantir maior eficiência das ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador;
e) realizar apoio institucional e matricial às instâncias envolvidas no processo de vigilância em saúde do trabalhador no SUS;
f) realizar inspeções sanitárias nos ambientes de trabalho, com objetivo de buscar a promoção e a proteção da saúde dos trabalhadores;
g) sistematizar e difundir as informações produzidas;
h) promover ações de formação continuada para os técnicos e trabalhadores envolvidos nas ações de Vigilância em Saúde do Trabalhador.
As atribuições da rede assistencial em cooperação com a VISAT compreendem na Atenção Primária:
a) identificar o perfil de saúde dos trabalhadores e dos processos produtivos no território de abrangência;
b) identificar e notificar situações de risco e os agravos relacionados ao trabalho;
c) estabelecer articulação com as instâncias de referência específicas de VISAT para a promoção da saúde do trabalhador;
d) desenvolver ações de educação em saúde, particularmente nas situações onde forem identificados riscos relacionados ao trabalho.
E na Atenção Secundária e Terciária, que compreendem Urgências e Emergências, Serviços Hospitalares e Serviços Especializados:
a) notificar agravos relacionados ao trabalho;
b) estabelecer articulação com as instâncias de referência e contrarreferência.
PORTARIA Nº 1363, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2014
PORTARIA Nº 1.378, DE 9 DE JULHO DE 2013
PORTARIA Nº 1.823, DE 23 DE AGOSTO DE 2012
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