O Sistema Único de Saúde (SUS) é um dos maiores sistemas públicos de saúde do mundo. Ele abrange desde o simples atendimento ambulatorial até o transplante de órgãos, garantindo acesso integral, universal e gratuito para toda a população do país.
Amparado por um conceito ampliado de saúde, o SUS foi criado, em 1988 pela Constituição Federal Brasileira, para ser o sistema de saúde dos mais de 180 milhões de brasileiros. Além de oferecer consultas, exames e internações, o Sistema também promove campanhas de vacinação e ações de prevenção e de vigilância sanitária – como fiscalização de alimentos e registro de medicamentos –, atingindo, assim, a vida de cada um dos brasileiros.
O que é? Qual importância?
É um documento projetado para facilitar o acesso à rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e conter dados sobre quando e onde o paciente foi atendido, quais serviços foram prestados e por qual profissional e quais procedimentos foram realizados.Os objetivos do Sistema Cartão Nacional de Saúde são organizar e sistematizar dados sobre o atendimento prestado aos usuários; dotar a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) de um instrumento que facilite a comunicação entre os diversos serviços de saúde; fornecer informações sobre uma pessoa usuária do SUS em qualquer ponto do País; e gerar dados confiáveis e atualizados que permitam planejamento e intercâmbio de conhecimento para subsidiar a elaboração e execução das políticas públicas de saúde.
Como solicitar?
Se você é morador de Novo Hamburgo, dirija-se à Prefeitura Municipal de Novo Hamburgo - Centro Administrativo Leopoldo Petry no endereço Guia Lopes, 4201 - Bairro: Canudos - 1º andar.
Horário: 9h às 17h - Não fecha ao meio-dia.
Se você não é morador de Novo Hamburgo, informe-se no seu município de residência.
Qual a documentação apresentar?
É necessário apresentar:
- Documento original com foto (RG ou Carteira de Habilitação ou Carteira de Trabalho);
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Certidão de Nascimento para menores de 18 anos e
- Comprovante de residência (Água ou Energia Elétrica ou Contrato de aluguel ou Carnê de IPTU ou Condomínio ou Atestado de moradia emitido pelo Agente Comunitário de Saúde para áreas com cobertura de estratégia da família) em seu nome comprovando o endereço de moradia emitido no máximo há dois meses da data de solicitação do Cartão SUS.
Se o comprovante de residência NÃO estiver em meu nome?
- Quando o comprovante estiver em nome do cônjuge, apresentar certidão de casamento ou de Declaração de União Estável registrada em cartório.
- Quando o comprovante estiver em nome dos pais para filhos menores de 18 anos deverá ser comprovada a filiação mediante apresentação de documento de identificação que conste o nome do titular do comprovante de residência.
- Para pacientes idosos/acamados/pessoas com deficiência que moram com familiar ou responsável legal apresentar comprovante de endereço no nome do RESPONSÁVEL LEGAL juntamente com PROCURAÇÃO registrada em cartório comprovando que ele é RESPONSÁVEL LEGAL pelo idoso/acamado/deficiente e que o mesmo reside no endereço do titular do comprovante de residência. Nos casos de impossibilidade de o idoso/ acamado/deficiente em fazer a procuração por questões de saúde, tal impossibilidade deverá ser comprovada mediante laudo médico.
- Para filhos maiores de 18 anos que residam com os pais é necessário constar no documento do filho o nome do titular do comprovante no campo filiação e também a apresentação de uma declaração em cartório do titular declarando que o filho reside no mesmo endereço do titular do comprovante.
Acesse: