O Departamento de Vigilância Ambiental em Saúde é responsável pelo monitoramento e controle dos problemas vinculados ao desequilíbrio do meio ambiente, visando eliminar ou reduzir a exposição humana aos fatores prejudiciais à saúde ou que possam causar riscos à saúde.
Cabe à Vigilância Ambiental a implantação dos programas de controle de doenças transmitidas aos seres humanos por meio de vetores (animais) e/ou microorganismos, sendo esses considerados nocivos à saúde da população.
PROGRAMAS:
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Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD): fazer o controle do mosquito Aedes aegypti, principal responsável pela transmissão de doenças como a Dengue, Zika e Chikungunya, por meio da fiscalização de reservatórios de água que possam servir como depósito de larvas de insetos e extermínio desses depósitos por meio de intervenções mecânicas (esvaziar os reservatórios), intervenções químicas (tratamento com larvicida) e intervenções educativas por meio de orientações e palestras destinadas à educação ambiental. O Município de Novo Hamburgo possui parceria através de Termo de Colaboração com a Universidade Feevale, que realiza as atividades preconizadas no PNCD, bem como atendimento às demandas (amparo técnico em denúncias).
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Programa de Controle da Doença de Chagas: são realizadas visitas mensais aos Pontos de Informação de Triatomíneos (PITs) para coletar e identificar possíveis vetores da doença que tenham sido entregues nos respectivos Pontos. Os PITs são locais onde a comunidade pode entregar os insetos (conhecidos como barbeiros) suspeitos. A Vigilância Ambiental mantém 4 pontos de coleta, sendo um na própria sede, na rua Major Luiz Bender, n° 245, Bairro Centro e outros três em locais específicos, todos localizados no Bairro Lomba Grande, que são:
- USF Lomba Grande;
- EMEF Helena Canho Sampaio, Loteamento Integração;
- EMEF José de Anchieta, em São José do Deserto.
Depois de capturado, todo inseto suspeito deve ser entregue a esses pontos de coleta ainda vivo (para viabilizar a análise, pois é necessário examinar as fezes do animal para verificar se ele está infectado com a doença ou não). Na sequência é feita a identificação e a análise desse inseto. Posteriormente, a pessoa que encontrou esse possível vetor da doença é comunicada sobre o resultado, pois o envolvimento e a participação da comunidade são essenciais e de fundamental importância para que esse método tenha sucesso.
Obs: Insetos suspeitos de serem o vetor da Doença de Chagas podem também ser encaminhados diretamente ao Departamento.
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Programa de Vigilância e Controle da Qualidade da Água para Consumo Humano: é uma atividade rotineira e preventiva de ação sobre os sistemas públicos e soluções alternativas de abastecimento de água, a fim de garantir a qualidade da água para consumo humano, resultando na redução das possibilidades de doenças transmitidas pela água. São realizadas três coletas de águas mensais em diversos pontos amostrais da cidade, que são enviadas para análise.
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Programa de Controle de Simulídeos (Borrachudo): é um programa de controle das larvas do inseto conhecido como borrachudo, devido aos problemas vinculados a reações alérgicas na população, causados pela picada do inseto. É executado em conjunto com a Diretoria de Fomento ao Desenvolvimento Rural (DDR), para o qual a Vigilância Ambiental fornece o produto larvicida para aplicação.
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Investigação dos fatores ambientais relacionados à ocorrência de algumas doenças de notificação obrigatória: encaminhadas pelo Departamento de Vigilância Epidemiológica, como por exemplo, leptospirose, além do controle e informações sobre a raiva humana, transmitida por animais.
DENÚNCIAS:
TODAS as denúncias devem ser realizadas junto à Ouvidoria do SUS pelo telefone (51) 99831-6500, que recebe denúncias também via WhatsApp. Para que sejam fornecidas orientações POR TELEFONE sobre como proceder quando houver a presença de animais considerados “pragas”, devem ser fornecidos nome e telefone para contato. A Prefeitura Municipal não distribui produtos para combater e/ou exterminar animais considerados pragas urbanas, sendo recomendada a contratação de empresa devidamente licenciada e especializada para este fim.
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Denúncias sobre possíveis focos do mosquito Aedes aegypti: piscinas com água parada, garrafas expostas ao relento com seu gargalo recebendo água da chuva, pneus expostos em terrenos baldios, caixas de água destampadas, acúmulo de água sem o devido escoamento e denúncias sobre animais de grande porte e aves criados em zona urbana: galos, galinhas e espécimes assemelhadas para criação e consumo criados em zona urbana deverão ser realizadas diretamente para a Ouvidoria do SUS (Telefone: 99831-6500).
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Denúncias sobre animais sinantrópicos (ratos, baratas, pulgas e carrapatos) em pátios/terrenos de residências devem ser realizadas na Ouvidoria do SUS (Telefone: 99831-6500)
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Denúncias sobre terrenos baldios sujos devem ser realizadas diretamente no número 156, reportando-se à Diretoria de Serviços Urbanos da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Serviços Urbanos e Viários (SEMOPSU) para que esta tome as devidas providências em relação aos mesmos.
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Denúncias sobre esgotos em vias públicas também devem ser realizadas diretamente no número 156, reportando-se à Diretoria de Esgotos Pluviais da SEMOPSU para que esta tome as devidas providências em relação aos mesmos.
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Denúncias sobre esgotos em residências particulares não são averiguadas por este Departamento. Se não solucionadas pelo proprietário, devem ser realizadas diretamente no número 156, reportando-se à Fiscalização da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação (SEDUH), para que esta tome as devidas providências em relação aos mesmos.
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Denúncias sobre maus tratos a animais de estimação (desnutrição, alojamento incorreto, desconsiderações ao bem-estar animal) devem ser realizadas diretamente no número 156, reportando-se à Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM) (Dúvidas pelo telefone: 99683-2117).
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Denúncias sobre galos de rinha são consideradas maus-tratos a animais e devem ser realizadas diretamente para o número 156, reportando-se à Fiscalização Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (SEMAM).
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Reclamações de possíveis maus-tratos a animais durante rituais religiosos NÃO SÃO averiguadas por este Departamento.
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Reiteramos que colmeias e enxame de abelhas e/ou marimbondos localizados em árvores e/ou outros criadouros naturais NÃO SÃO retirados pelo Departamento de Vigilância Ambiental em Saúde. Sugerimos contatar Associações de Apicultores.
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NÃO serão recebidas por este setor mais de uma denúncia num mesmo protocolo. As denúncias sem endereços corretos não são averiguadas. Todas as denúncias devem ser feitas, obrigatoriamente, através da Ouvidoria do SUS. As respostas sobre as demandas serão encaminhadas para a mesma assim que estiverem concluídas.
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Para o manejo e controle de morcegos (fauna sinantrópica nociva), orienta-se procurar empresa especializada, devidamente licenciada, para o controle desses animais. OBS.: A Vigilância Ambiental não faz a retirada desses animais do local.
LEGISLAÇÃO:
Lei Complementar 177/1997, institui o Código Municipal de Saúde
LOCALIZAÇÃO:
Endereço: Rua Joaquim Nabuco, n° 634, o Centro (entrada pela Rua Magalhães Calvet)
Telefone: (51) 3097-9410
Horário: segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, sem fechar ao meio dia.